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O proprietário de uma granja em Chapecó firmou acordo de não persecução penal e se comprometeu a cessar a poluição em curso hídrico, recuperar a área degradada e pagar multa de R$ 21 mil como forma de indenizar a sociedade pelos danos causados.   

O acordo foi proposto pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, que atua na área do meio ambiente, após apurar a poluição causada pelo lançamento de efluentes produzidos por bovinos diretamente em curso hídrico, em inquérito civil instaurado a partir de Notícia de Infração Penal Ambiental encaminhada pela polícia militar ambiental.

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De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, foi apurado que a empresa De Marco Agricultura e Pecuária (Granja Catarinense) causou poluição ao despejar em curso d'água, sem tratamento, dejetos produzidos por bovinos durante a ordenha. Os dejetos seguiam in natura por tubulação até o curso hídrico, em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação.  

Foi verificado, ainda, que a empresa desenvolvia a ordenha sem licença ambiental para a atividade. Amostras do curso hídrico apontaram que o material despejado superava os limites permitidos pela Resolução nº 357 do Conama. 

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A promotoria de Justiça, então, propôs acordo de não persecução penal, aceito pelo proprietário da empresa. O acordo de não persecução penal é instrumento que abrevia a tramitação processual, estabelecendo condições que substituem a pena e garantem que, se cumprido, o indivíduo permaneça como réu primário.  

Com o acordo, o empresário se comprometeu a não mais lançar efluentes em curso hídrico fora dos padrões técnicos vigentes; comprovar ao Ministério Público, em 60 dias, a adequação do sistema de tratamento de efluentes, para que atinja os padrões técnicos vigentes; executar projeto de recuperação da área degradada na área de preservação permanente da propriedade, previamente aprovado pela Polícia Militar Ambiental, no prazo de 6 meses a contar da aprovação; e pagar prestação pecuniária no valor de R$ 21 mil em favor do Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados.  

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O acordo de não persecução penal é um instrumento de justiça penal negociada que ganhou força a partir do Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019). Cabe em delitos com pena mínima de até 4 anos, que não envolvam violência ou grave ameaça nem estejam vinculados à violência doméstica. Além disso, exige-se do investigado outros requisitos como não ser reincidente e não demonstrar conduta voltada à atividade criminosa, dentre outros.