Os medicamentos não são produtos de consumo comuns, e por isso há regras específicas para sua publicidade, estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Uma rede de farmácias que estava desrespeitando estas regras firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e irá se retratar por meio de contrapropaganda e com o pagamento de uma indenização por danos coletivos à sociedade.

O acordo foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após apurar, em inquérito civil, o desrespeito da Resolução ANVISA RDC n. 96/2008, que regulamenta a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacionais ou importados por unidades da rede.

"O medicamento não deve ser entendido como um produto de consumo qualquer, não sendo incluído, portanto, na lógica do livre mercado e, principalmente, que a publicidade agressiva pode gerar uma demanda superior às reais necessidades de consumo destes medicamentos", considera o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto.

Assim, a conforme estabelece a resolução da ANVISA, os preços dos medicamentos, quando informados ao público em geral, devem ser indicados por meio de listas nas quais devem constar somente o nome comercial do produto. Além disso, a publicidade precisa explicitar, entre outras informações, a substância ativa, a apresentação - incluindo a concentração, forma farmacêutica e a quantidade - e o número de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Conforme apurou a Promotoria de Justiça, a rede possui atualmente 22 unidades próprias em Santa Catarina (há outras lojas da rede pertencentes a terceiros) e, segundo informações da empresa, todas utilizavam os mesmos folhetos de publicidade, em desacordo com as exigências da resolução da ANVISA.

Com o acordo, a empresa se comprometeu a suspender imediatamente a propaganda irregular e a deixar de veicular na matriz e filiais de Santa Catarina que administrar, qualquer meio de propaganda, publicidade ou promoção - seja físico ou digital - de medicamentos em desacordo com as normas em vigor.

Além disso, deverá veicular contrapropaganda, nas mesmas condições e tamanhos que fez divulgar a publicidade irregular, com as informações corretas e destacando que todos os medicamentos oferecem riscos e os perigos da automedicação. Também deverá afixar cartaz nas lojas com os seguintes dizeres: "O medicamento prescrito por seu médico só pode ser substituído por medicamento genérico. Na dúvida consulte seu médico".

Finalmente, a empresa destinará R$ 30 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) em parcelas mensais de R$ 3 mil, como forme de indenização pelos danos difusos causados aos consumidores. Caso descumpra qualquer uma das cláusulas do acordo, a empresa fica sujeita à multa de R$ 2 mil, também destinados ao FRBL.

O FRBL é um fundo administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo MPSC e composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis, que financia projetos que atendem a interesses da sociedade em áreas como meio ambiente, educação, segurança pública, consumidor e patrimônio histórico, artístico e cultural.