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Os dois sócios-proprietários da empresa Gomes & Gomes Ltda., que construiu o reservatório que se rompeu no bairro Monte Cristo, e um dos engenheiros da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) responsáveis pela fiscalização da obra se tornaram, nesta quinta-feira (29/8), réus em ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A ação, que os acusa de dois crimes contra a incolumidade pública, foi recebida pela Justiça, dando curso ao processo criminal. 

Outros dois engenheiros da Casan que também atuaram na fiscalização da obra não foram denunciados em razão de terem aceitado acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público. Para ter direito ao benefício, o investigado deve confessar os crimes e atender a pressupostos legais: não ter antecedentes criminais e ser acusado de crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima prevista inferior a quatro anos. Cumprido o acordo, o procedimento criminal é arquivado; caso contrário, o processo contra o réu tem continuidade.  

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A ação foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto (área do consumidor) e Rafael de Moraes Lima (área da moralidade administrativa). Eles apontam a suposta prática dos crimes de causar inundações e causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas.   

Conforme apurado, teria havido erro na execução do projeto e a falha de fiscalização efetiva no que tange ao acompanhamento ao longo de todo o período da obra do reservatório, por não ter sido realizada a devida conferência das armaduras instaladas para posterior liberação da concretagem, o que acabou por aceitar o subdimensionamento da estrutura pelo uso de aço de diâmetro inferior ao previsto, resultando na ruptura do reservatório. 

Assim, o Ministério Público busca a aplicação da lei penal contra os responsáveis técnicos da obra - os dois sócios-proprietários da construtora - e de um dos engenheiros da CASAN que deveria ter fiscalizado adequadamente a execução do serviço. Além da aplicação das penas privativas de liberdade previstas no Código Penal - até seis anos no caso de inundação e até quatro anos no caso de desmoronamento -, os Promotores de Justiça requerem na ação o pagamento de R$ 19,5 milhões para a reparação dos danos causados à comunidade e serviços públicos instalados no local.   

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Relembre o caso 

Era por volta das 2h da madrugada de 6 de setembro de 2023 quando a comunidade do bairro Monte Cristo, na região continental de Florianópolis, foi surpreendida pelo rompimento de um reservatório da Casan que destruiu casas, desabrigou famílias e deteriorou veículos. 

Os cerca de 2 mil metros cúbicos de água - o equivalente a 2 milhões de litros - que foram despejados sobre a comunidade com o rompimento do reservatório resultaram em significativos prejuízos materiais e morais.      

Na ocasião, a Defesa Civil cadastrou 286 famílias com danos em casa ou no veículo. Foram vistoriadas 163 edificações, destas, 4 foram interditadas, 2 liberadas com restrição, 4 condenadas e 155 liberadas. Os moradores das edificações liberadas, na sua maioria, perderam móveis, eletrodomésticos e pertences pessoais. Em decorrência do desastre, 75 veículos foram avariados.     

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O que deu causa ao rompimento do reservatório, entregue pela construtora menos de dois anos antes da tragédia, foi a má execução da obra. A causa foi apontada não por um, mas por quatro laudos/pareceres técnicos apresentados pelo Centro Operacional Técnico do MPSC, pelo TCE, pela Polícia Científica do Estado e pela Auditoria da própria Casan.    

Resumidamente, algumas conclusões foram extraídas a partir dos resultados apresentados pelas perícias: a empresa Gomes & Gomes Ltda. executou a obra do reservatório de Monte Cristo em desconformidade com o projeto estrutural, o que foi determinante para o colapso de maneira abrupta do reservatório. Foi constatado que a construtora utilizou ferros das armaduras dos pilares de apoio em desacordo com a indicação do projeto original (eles tinham 5 milímetros de diâmetro, enquanto o projeto previa o dobro do tamanho, isto é, 10 milímetros de diâmetro). 

Uma força-tarefa foi formada pelo MPSC e pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), por meio da Portaria Conjunta n. 1/2023/MPSC/TCE-SC, a fim de unir esforços na apuração e investigação sobre o rompimento do reservatório, tamanha a envergadura dos danos com prejuízos diretos e indiretos à população local e à sociedade catarinense.