A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna com base em inquérito civil instaurado em 2015, após a queixa de uma mãe que não conseguia vaga para uma bebê de seis meses, que apurou, em princípio, a inexistência de creches para crianças dessa faixa etária.

De acordo com a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto, mesmo depois de diversas tratativas para resolver a questão administrativamente, inclusive oportunizando a assinatura de um termo de ajustamento de conduta - o que foi rejeitado pelo município -, até o final de 2019 apenas 10 vagas foram criadas para crianças de um ano até um ano e meio de idade, e nenhuma vaga para crianças abaixo dessa faixa etária.

A Promotora de Justiça ressalta que o município, por meio do minicenso escolar de 2019, constatou a carência de 96 vagas para crianças de até um ano e meio de idade. Segundo o Plano Municipal de Educação, deve-se oferecer no mínimo 50% dessas vagas, o que representa 48 vagas.

Diante da omissão do município, a Promotoria de Justiça ingressou com a ação civil pública, requerendo a determinação judicial para que o município instale e mantenha uma creche pública que ofereça educação infantil, em tempo integral, a crianças com idades de 0 até 1 ano e 6 meses, no total de 48 vagas - 24 para o próximo período letivo e 24 no ano seguinte.

A ação foi julgada procedente pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna, Gustavo Schlupp Winter, que determinou, ainda, conforme requerido pelo Ministério Público, que a creche seja instalada em local físico adequado, com toda a estrutura e com os profissionais necessários, nos moldes dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação, inclusive com a contratação por concurso público da equipe profissional exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação correlata.

Caso descumpra a sentença, o município fica sujeito a multa diária de R$ 200,00 por vaga não criada dentro do cronograma estabelecido, e o descumprimento injustificado da decisão judicial pode, ainda, configurar ato de improbidade administrativa por omissão deliberada do gestor municipal. A decisão é passível de recurso pelo município. (Ação n. 5002051-82.2020.8.24.0282)