A 3ª Promotoria de Justiça de Mafra propôs uma ação civil pública de responsabilização pelo ato de improbidade administrativa na designação de Eliane Aparecida Cardoso para o cargo de Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária. Na decisão, Eliane foi exonerada, e tanto a Secretária Municipal de Saúde, Fátima Previatti Veiga, quanto o Prefeito, Wellington Roberto Bielecki, responsáveis pela designação e nomeação de Eliane, respectivamente, tiveram os bens indisponibilizados até o valor de R$ 65.645,06, correspondente ao prejuízo causado aos cofres públicos, bem como, individualmente, multa até o valor de R$ 131.290,12.

Os depoimentos colhidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na investigação revelaram que Eliane atuava como estagiária no posto de saúde do Bugre, em Mafra. Com o término do estágio, o Vereador João Carlos Reiser solicitou ao Prefeito que Eliane fosse contratada pelo município, tendo sido nomeada posteriormente ao cargo comissionado de "Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária". Ocorre, no entanto, que Eliane nunca exerceu as atribuições do cargo e se mantinha fazendo praticamente as mesmas atividades da época em que era estagiária - digitação e recepção.

Tendo em vista que os cargos de provimento em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não sendo possível sua utilização para empregar protegidos políticos que atuam em função distinta, de caráter técnico, caracterizou-se o desvio de função. Além disso, como o Prefeito e a Secretária de Saúde do município tinham pleno conhecimento de que Eliane não exerceria a função para qual foi admitida, também foram responsabilizados pelos atos de improbidade administrativa praticados.

Na decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, o Juiz destacou que a ausência do profissional qualificado para a função de Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária gerou acúmulo de processos administrativos sem decisões e que a exoneração da servidora tinha em vista o bom funcionamento do órgão, cujas funções são essenciais à comunidade de Mafra. (Autos nº 5001601-23.2019.8.24.0041)