A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Assusete Magalhães, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno interposto pelo Estado de Santa Catarina e manteve o entendimento que havia reconhecido a possibilidade de extensão dos efeitos da sentença, em caso de fornecimento de medicamentos.
O Agravo visava reformar a decisão da Ministra que havia dado provimento ao Recurso Especial (REsp) interposto pela Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconhecido a possibilidade de atribuição do chamado efeito erga omnes - a extensão do pedido a outras pessoas que não são parte na ação -, às hipóteses semelhantes, para a concessão de fármacos pelo Poder Público.
A discussão teve origem quando a 1ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Campo Alegre, buscando compeli-los a arcarem com as despesas médicas de procedimento cirúrgico e fornecimento gratuito de órtese cruropodálica para tratamento de indivíduo determinado e os demais pacientes que fossem acometidos com gonartrose degenerativa.
O juízo de primeira instância julgou procedente os pedidos do Parquet, mas os réus apelaram. Em segundo grau a decisão foi reformada, apenas para retirar da sentença a cláusula de eficácia erga omnes. O Relator do Acórdão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), destacou que "em se tratando de demanda que versa sobre a concessão de medicamentos, estimo que deva ser realizada uma análise fática probatória mais detida em cada caso, verificando-se a "necessidade real e individualizada de cada paciente, bem como seu quadro clínico, dada as singularidades inerentes a cada ser humano".
Insatisfeita, e após opor Embargos de Declaração - os quais restaram rejeitados - a CRCível interpôs Recurso Especial "visando estender seus benefícios a todos os pacientes necessitados do medicamento que serviu de objeto ao pedido autoral, os quais poderão proceder à liquidação individual da sentença, e haverão de comprovar as circunstâncias médicas que os obrigam a submeter-se a igual tratamento".
Em decisão monocrática, e confirmando a jurisprudência recente da Corte, Assusete Magalhães acolheu os argumentos apresentados e decidiu no sentido de que é cabível a atribuição de efeito erga omnes à sentença proferida em ação civil pública referente a direitos individuais homogêneos, inclusive o direito ao fornecimento de medicamentos.
O Estado de Santa Catarina agravou da decisão. O Ente sustentou, em suma, que a decisão proferida teria violado os arts. 2º, 37, caput e 196, da Constituição Federal, na indevida criação de políticas públicas de saúde por meio de decisão judicial.
Em contrarrazões, a CRCível argumentou ser inviável a interposição de Agravo Interno para apreciação de dispositivos constitucionais, sob pena de se adentrar em esfera de competência privativa da Suprema Corte.
No julgamento do Agravo, a Ministra considerou deficientes e insuficientes as razões apresentadas pelo agravante, e aplicou a Súmula 182 do STJ para não conhecer do recurso (AgInt no REsp 2042030).