O supermercado Fef Stoffel, de São Carlos, foi condenado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Carlos (MPSC) devido à venda de produtos de origem animal vencidos ou sem comprovação de procedência, além da falta das licenças necessárias para exploração das atividades comerciais que desenvolvia. Além de pagar multa de mais de R$ 500 mil por não ter cumprido decisão liminar no prazo, o estabelecimento deverá indenizar a sociedade em R$ 20 mil e atender a todas as normas sanitárias.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, após uma vistoria do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA) - criado pelo MPSC e desenvolvido em parceria com os órgãos de fiscalização - realizada no início de junho de 2017 flagrar no estabelecimento uma série de produtos vencidos ou sem comprovação de origem expostos à venda e em condições inadequadas de armazenamento.

Além disso, conforme relata a Promotora de Justiça Silvana do Prado Browers, que acompanhou a vistoria e assina a ação, o supermercado não possuía uma série de documentos tidos como indispensáveis para a exploração da atividade comercial: alvará sanitário, laudo de desratização, controle de temperaturas dos equipamentos, laudo de manutenção preventiva, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Procedimento Operacional Padrão (POP), carteiras de saúde e registro e certificado de boas práticas de manipulação de alimentos.

A ação foi julgada procedente pelo Juízo da Comarca de São Carlos, que condenou o estabelecimento a cumprir todas as normas relativas ao depósito e comercialização de produtos de origem animal - como respeito à data de validade, identificação de origem e acondicionamento adequado -, além de manter todas as licenças necessárias à atividade desenvolvida. O estabelecimento também foi condenado a indenizar a sociedade em R$ 20 mil por danos morais coletivos, pois ao comercializar produtos com prazo de validade vencidos e sem origem identificada acabou por expor a perigo a segurança e a saúde de todos os consumidores.

Além disso, a Justiça aplicou multa diária de R$ 1 mil, fixada em medida liminar no curso da ação do Ministério Público, que determinava a total regularização da atividade. Segundo a sentença, a multa deve ser calculada levando em conta o período de 4 de dezembro de 2018 até 22 de abril de 2020 - quando finalmente a empresa comprovou em juízo a regularização, o que totaliza pouco mais de 500 dias. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900032-27.2018.8.24.0059)