Foi deferida pela Justiça a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender um concurso público do Município de Bom Jardim da Serra cujas provas presenciais seriam realizadas no próximo domingo (13/12). A medida foi requerida a fim de evitar a exposição dos mais de 400 candidatos, das pessoas envolvidas na organização e de toda a comunidade local a riscos desnecessários neste momento de pandemia.

Na ação, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim, a Promotora de Justiça Rafaela Vieira Bergmann destaca que o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) da Serra catarinense expediu uma recomendação para a suspensão de concursos públicos na região enquanto a classificação de risco potencial epidemiológico estiver no status gravíssimo, como atualmente.

Em resposta à Promotoria de Justiça - que instaurou procedimento para apurar as condições de realização do concurso após uma série de representações da comunidade, preocupada com a segurança sanitária -, o Município de Bom Jardim da Serra justificou o interesse público para a aplicação imediata das provas com a existência de cargos destinados a profissionais de saúde, alguns dos quais para reposição imediata, como médico clínico geral, enfermeiro padrão e técnico em Enfermagem.

Conforme sustentou o Ministério Público, o Poder Judiciário entendeu que não foram demonstrados fatos concretos que impeçam o adiamento da prova quando se consideram os direitos que seriam violados com a sua realização na data prevista, notadamente o direito à saúde pública e à vida, dada a situação de risco potencial gravíssimo para a região.

A Promotora de Justiça lembrou, ainda, que as provas estavam inicialmente marcadas para maio deste ano, mas foram suspensas justamente em função da pandemia, que, naquela ocasião, não era tão grave quanto agora. Salientou, também, que, além do COES, a comissão de transição de gestão da administração municipal emitiu um parecer sugerindo a suspensão das atividades presenciais do certame público e que a Câmara de Vereadores encaminhou informações relacionadas ao ato administrativo praticado pelo gestor, por considerá-lo ilegal.

"Além de não haver interesse público que justifique a realização das provas nesse momento, não há pelo Município plano de ação voltado à prevenção, não disseminação e mitigação dos efeitos da Covid-19 para a aplicação das provas, quiçá o órgão da Vigilância Sanitária Municipal foi notificado formalmente para atuar, em total descompasso com o que estabelece a Portaria SES n. 714/2020, que regulamenta a realização de concurso público", completou a Promotora de Justiça.

Para o Ministério Público, a aplicação das provas iria resultar em aglomeração de pessoas, mesmo com a adoção de cautelas de segurança, seja para o ingresso e saída dos locais designados, seja para a própria permanência dos candidatos, fiscais e avaliadores durante as provas. "De outro modo, é inegável o acréscimo de risco de contágio relativo à movimentação e concentração dos candidatos com destino à cidade de realização do certame", acrescentou.

Assim, em nome da segurança de toda a sociedade de Bom Jardim da Serra - com a avaliação de risco potencial gravíssimo para covid-19 e com os boletins diários apontando crescimento significativo do número de casos confirmados na região e ocupação dos leitos da UTI em praticamente 100% -, a Promotoria de Justiça requereu à Justiça a suspensão imediata do concurso, com aviso aos candidatos inscritos.

Na manhã desta sexta-feira (12/12), a medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim, que fixou multa de R$ 300 mil para o município e para a empresa organizadora do certame no caso de descumprimento. Os candidatos devem ser avisados da suspensão pelos réus em até 12 horas. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5002440-45.2020.8.24.0063)