O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação por ato de improbidade administrativa para determinar a suspensão de um contrato entre o Município de Nova Itaberaba e um Vereador local, que ainda teve decretado o bloqueio de bens até o valor de R$ 9,5 mil. A ação foi ajuizada em função da assinatura supostamente ilegal do contrato entre o Vereador e o ente público.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó após apurar que, depois de eleito e dois dias antes de ser diplomado, no dia 15 de dezembro de 2016, o Vereador assinou contrato para explorar a quadra municipal de esportes, incluindo bar e cantina, após vencer licitação na qual foi o único concorrente.

De acordo com o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a Constituição da República, a Constituição de Santa Catarina e a própria Lei Orgânica do Município de Nova Itaberaba proíbem integrantes do Poder Legislativo de firmarem ou manterem contrato com pessoa jurídica de direito público, o que torna ilegal o vínculo entre o município e o Vereador.

O Promotor de Justiça requereu, num primeiro momento, a suspensão liminar do contrato em tese ilegal e o julgamento para responsabilizar o Vereador pela prática de ato que teria atentado contra os princípios da administração pública, em especial o da legalidade. 

A resposta do Vereador aos argumentos iniciais do Ministério Público - oportunizada ao requerido pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó antes de decidir pela concessão da liminar -, no entanto, apontou a possível prática de crime contra a Lei de Licitações.

O Vereador disse, ao defender a legalidade do contrato, que havia apenas emprestado o nome da empresa a seu irmão, em função de não haver tempo hábil para que este abrisse uma empresa própria. Posteriormente, após o irmão constituir a empresa, cederia a concessão a ele.

Ocorre que, conforme registrou o Ministério Público em manifestação após a resposta do Vereador, os argumentos por ele apresentados apontam a possível prática de crime de falsidade ideológica e fraude a licitação, o que levou o Promotor de Justiça a requerer, também, o bloqueio de bens.

Diante dos fatos, a Justiça deferiu a medida liminar para suspender o contrato e, também, o bloqueio de bens, dando curso à ação por ato de improbidade administrativa. A decisão é passível de recurso. O Promotor de Justiça avalia, ainda, a possibilidade de responsabilização do agente político também na esfera penal.