O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a construtora KA Empreendimentos promova melhorias no sistema de tratamento de efluentes do Condomínio Residencial Real Class Ville, no bairro Vila Real, em Chapecó. O lançamento de efluentes do empreendimento, com 448 moradias, está poluindo uma sanga e causando incômodos na vizinhança devido ao mau cheiro.

Na ação civil pública com o pedido liminar, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos relata que desde 2017, quando foi identificada a origem da poluição denunciada por um cidadão ao Ministério Público, é tentada uma composição por via administrativa com a empresa e com o condomínio para resolver definitivamente o problema.

No curso do inquérito civil, a poluição foi atestada por laudos do órgãos ambientais municipal e estadual, pela Vigilância Sanitária e pela Polícia Militar Ambiental. Como correção dos problemas, apontadou-se a necessidade de melhorias no gradeamento e peneiramento do sistema, maior retenção de resíduos sólidos e que o sistema de remoção do material incrustado no gradeamento seja de mais fácil manutenção. Exigiu-se também o pagamento de compensação pelos danos ambientais causados até o momento.

Apesar de cientes do problema e dos pontos a serem adequados, a empresa insistiu em protelar soluções definitivas, o que levou a Promotoria Ambiental à propositura da ação civil pública.

Analisando o caso, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó (dr. Marcio Rocha) concedeu liminar para determinar que a construtora promova as melhorias necessárias para que o sistema de tratamento de esgoto do condomínio atinja 100% de eficiência de acordo com os padrões técnicos vigentes em 60 dias, e que o condomínio mantenha o sistema em perfeito estado de funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão é passível de recurso.

Além da adequação do sistema, , o Ministério Público entende necessárrio o pagamento de indenização por parte da KA Empreendimentos pelos danos ambientais produzidos no período pelo qual o sistema funcionou precariamente no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). (ACP n. 0900645-73.2018.8.24.0018)