O Juiz de Direito Odson Cardoso Filho determinou hoje, em liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) mantenha a data da segunda etapa do seu vestibular vocacionado (dia 18.12), mas se limite a corrigir as provas apenas dos candidatos que forem classificados na primeira fase do concurso. O pedido foi formulado pela Promotora de Justiça Analú Librelato Longo no dia 15 de dezembro, após diversas reclamações de candidatos que se sentiram prejudicados com a decisão anunciada pela instituição de permitir que todos os inscritos realizassem a segunda prova.

Analú demonstrou ao Judiciário que a medida resultaria em descumprimento do edital do concurso, que determinava a aplicação de um ponto de corte na correção da primeira prova, pelo qual apenas os candidatos melhor classificados poderiam realizar a segunda. "Passarão para a Segunda Fase os candidatos classificados com maiores pontuações. Esse número será de até quatro vezes o número de vagas do curso, este é o limite máximo, pois alguns cursos podem ter relação candidato vaga maior que 4 (quatro) por 1 (um). Os demais estarão eliminados do concurso", diz o edital.

A Promotora de Justiça explica que o descumprimento do edital fere os princípios de legalidade e eficiência que disciplinam a administração pública, de acordo com a Constituição Federal (art. 37). O MPSC havia requerido liminar pelo adiamento da segunda etapa ou pela determinação de que apenas as provas dos classificados na primeira fase fossem corrigidas. A segunda situação foi atendida pelo Juiz de Direito, que considerou limitado o tempo para o adiamento da segunda prova.

Cardoso Filho determinou ainda um prazo de cinco dias para que a Udesc apresente a lista de aprovados na primeira fase do vestibular, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser aplicada à Instituição e à empresa contratada para a correção das provas, a AOCP - Assessoria em Recursos Humanos e Organização de Concursos Públicos S/C Ltda. Na elaboração da lista com os classificados também deverá ser observado rigorosamente o previsto no edital, e a Udesc e a empresa contratada deverão dar ampla publicidade da decisão em caráter liminar por meio da imprensa.