A transação penal é uma espécie de acordo entre o Ministério Público e a pessoa que cometeu alguma atividade ilícita ou crime de menor potencial ofensivo. O mecanismo tem permitido agilizar a transferência de recursos para o enfrentamento da pandemia, visto que, com esse instrumento, antes do início da ação penal, o Ministério Público oferece ao investigado uma pena restritiva de liberdade ou multa. O Promotor de Justiça Alexandre Daura Serratine domina o assunto e o explica em detalhes no canal do MPSC no YouTube.
A transação penal é um dispositivo incluído no sistema jurídico pelo artigo 76 da Lei n. 9.099/96. Além de trazer benefícios para esse sistema de modo geral, a transação é benéfica para a pessoa envolvida no acordo. "Aceita a proposta de transação penal, o seu nome não ficará inserido no rol de culpados, pois não há decisão de mérito apreciando a questão ou não", explica Serratine.
A transação penal pode ser aplicada somente nos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena mínima seja igual ou inferior a um ano, abrangidos ou não pela Lei dos Juizados Especiais Criminais. O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, e considerados os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, conforme o artigo 89 da Lei n. 9.099/95.
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