Conheça, abaixo, os detalhes sobre a compra do empreendimento
A Lei de Licitações permite a compra de imóvel por dispensa de licitação desde que o órgão necessite de um imóvel com uma localização determinada e desde que o preço seja compatível com o de mercado. A localização do empreendimento adquirido pelo MPSC permite o atendimento das necessidades da instituição, em especial a de centralizar a administração, reduzindo custos com deslocamentos e duplicidade de órgãos de apoio administrativo e de conservação, além de eliminar a perda de eficiência operacional com estruturas distantes entre si. Outra alternativa demandaria deslocar toda a estrutura da atual sede para o novo endereço, exigindo a aquisição de um imóvel com o dobro da capacidade desse que foi adquirido, o que implica investimentos maiores. Então, a dispensa de licitação é legal em vista da peculiaridade da localização do imóvel e das vantagens para o serviço público na sua aquisição, além do preço compatível ao de mercado. A dispensa de licitação tem sido a modalidade mais utilizada na compra de imóveis por órgãos públicos estaduais e federais em Florianópolis.
Sim. O prédio, avaliado por três corretores e dois escritórios de engenharia credenciados pela Caixa Econômica Federal, está no preço de mercado. Um dos escritórios de engenharia credenciados pela Caixa Econômica Federal avaliou o imóvel pelo valor médio de R$ 132 milhões e o outro escritório, por R$ 118 milhões. O valor médio é R$ 125 milhões e o MPSC irá pagar R$ 123 milhões. Já os corretores de imóveis contatados pelo MPSC estimaram o valor de mercado do prédio em construção, ainda na planta, em R$ 172 milhões, R$ 171 milhões e R$ 168 milhões. Para os corretores de imóveis, então, o valor que o MPSC irá pagar pelo prédio está abaixo do valor de mercado por eles avaliado.
Não. O que ocorreu foi que, em 2012, o construtor fez a proposta de venda do prédio ao MPSC, a qual estava em processo de análise. Ao mesmo tempo, o construtor iniciou a preparação do terreno para dar início à obra do prédio e retirou a vegetação que havia no terreno, o que foi questionado pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, órgão do próprio MPSC. A Promotoria de Justiça da Capital, com atuação no meio ambiente, ajuizou uma ação civil pública contra o construtor e a obra foi embargada. Ao ter conhecimento do embargo, a área administrativa do Ministério Público informou ao construtor que não tinha interesse na compra, pois um dos requisitos impostos era que todos os documentos e licenças estivessem regulares. A ação da Promotoria de Justiça resultou em um acordo na Justiça e em multa de R$ 1 milhão para o empresário.
Outro ponto de discussão era uma canalização que passa pelo terreno e que deveria ser avaliada, pois, se fosse um curso d'água, o terreno seria considerado de preservação permanente. A FATMA, então, foi chamada para fazer a avaliação e o licenciamento da obra e constatou, após diversas coletas do líquido que corria no canal, que se trata somente de esgoto, sem qualquer característica de curso d'água. A FATMA, então, expediu as licenças ambientais e permitiu a retificação do canal. O curso d'água serve atualmente como canal extravasador do sistema de escoamento de águas pluviais sob a Avenida Othon Gama D'Eça.
Foi somente após todos esses desdobramentos que o construtor voltou a fazer contato com o MPSC, comprovando toda a regularidade da obra, tanto ambiental quanto da ocupação do terreno e da restauração da "Casa Rosa", fazendo com que fosse retomada a negociação para a compra. A Prefeitura chegou a embargar novamente a obra, mas logo em seguida reconheceu o equívoco e liberou a construção.
Não. Para garantir os pagamentos realizados, o MPSC exigiu que a construtora desse garantias reais (em imóveis). Para a primeira parcela, no valor de R$ 30 milhões, paga ao final de 2013, o Ministério Público recebeu como garantia a hipoteca do terreno com a chamada "Casa Rosa", por meio de Escritura Pública de Hipoteca. Se por qualquer problema a empresa não conseguir cumprir o contratado, o Ministério Público será dono do terreno e do que nele já estiver construído, além da Casa Rosa.
Portanto, a garantia recebida pelo MPSC é superior ao pagamento da primeira parcela. Antes de pagar cada uma das próximas parcelas, o MPSC efetuará a medição da obra e a avaliação do que foi construído (tal como se faria se a contratação fosse realizada mediante licitação) para saber se o valor da parcela é compatível com o que já está construído. Se a avaliação do que foi construído não alcançar o valor da parcela, a empresa é obrigada a acrescentar outros imóveis na garantia, sob pena de não receber o pagamento. Essa forma de pagamento parcelada foi baseada na legislação e na jurisprudência, inclusive do Tribunal de Contas da União (TCU), que considera regular o pagamento antecipado, desde que haja garantia dos pagamentos efetuados.
O Ministério Público analisou os projetos e orçamentos detalhados do prédio antes da compra?
Sim. Todos os projetos e de orçamentos detalhados foram objeto de análise, antes da compra, pela área técnica do MPSC. A assinatura do contrato foi precedida de análise criteriosa quanto aos aspectos técnicos do empreendimento e acerca do cumprimento de todas as exigências legais, além de cautelas quanto à garantia do valor então pago e de cada parcela futura. Ultrapassados todos os trâmites e estudos internos do MPSC, o assunto ainda mereceu aprovação unânime do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público (FERMP), no qual há participação de outros órgãos e entidades externas. Antes de assinar o contrato, também ficou definida a possibilidade de modificações no projeto para adequá-lo às necessidades do Ministério Público.