Atuação na esfera extrajudicial

O Ministério Público possui uma série de instrumentos importantes para a proteção da sociedade, dentro e fora dos Tribunais.

Audiência pública 

É uma reunião dos segmentos interessados e da comunidade para debaterem determinado assunto de interesse social. Serve para colher opiniões e deliberações da sociedade a respeito do assunto. O Promotor de Justiça pode aproveitar subsídios e depoimentos de uma audiência pública para uma apuração que estiver conduzindo.









Reuniões

Servem para as tratativas e os esclarecimentos de questões de interesse social, envolvendo o Ministério Público, a comunidade, as autoridades e as partes interessadas em determinado assunto. As reuniões também servem para que o Promotor de Justiça tome conhecimento de demandas da sociedade.










Procedimento Preparatório (PP)

É uma investigação preliminar para apurar indícios de irregularidades (violação de direitos coletivos e do patrimônio público), por meio de busca de informações, coleta de dados, requisição de documentos, perícias e depoimentos. O prazo para conclusão é de 90 dias. Ao comprovar o indício de irregularidade, o Promotor de Justiça instaura (inicia) o inquérito civil ou, se considerar que as provas coletadas durante o PP são suficientes, pode adotar diretamente as medidas cabíveis, como a proposição de termo de ajustamento de conduta (TAC) ou de ação civil pública (ACP). Caso contrário, deve arquivá-lo.

Inquérito Civil (IC)

É similar a um inquérito policial e deve ser instaurado por uma portaria (ato administrativo) assinada pelo Promotor de Justiça responsável. Diferente do PP, além de apurar se houve irregularidade, busca investigar sua extensão e identificar o responsável por meio da coleta de informações, dados, documentos, perícias e depoimentos. Seu prazo de conclusão é de um ano, mas pode ser prorrogado conforme a necessidade e a complexidade da investigação. Se o IC comprovar as irregularidades, o Promotor de Justiça poderá celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou propor ação civil pública (ACP). Caso contrário, deverá arquivá-lo.



Procedimento Investigatório Criminal (PIC)

Serve para investigar crimes e contravenções penais por meio de coleta de dados, informações, documentos, perícias e depoimentos. É instaurado (iniciado) por portaria assinada pelo Promotor de Justiça e tem prazo de conclusão de 90 dias. Pode ser prorrogado conforme a necessidade e a complexidade da investigação. É independente da investigação policial ou sindicância de outros órgãos da Administração Pública. Durante o PIC, o Promotor de Justiça poderá requisitar a instauração de inquérito pela Polícia. Se a investigação apontar a ocorrência de crime, o Promotor de Justiça deverá propor a ação penal pública (ação criminal). Caso contrário, pode requerer o arquivamento.

Recomendação

Se o Promotor de Justiça verificar que é possível reverter ou prevenir algum dano apenas com a iniciativa de um agente público, pode emitir uma Recomendação. O instrumento serve para alertar sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. Não é uma obrigação, mas, se a Recomendação não for acatada por quem deve prevenir ou resolver o problema, o Promotor de Justiça pode tomar outras providências na esfera judicial e extrajudicial.








Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

É um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. Evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções. Se não for cumprido, pode dar inicio a uma ação judicial de execução. Precisa determinar o fim ou alteração de uma situação irregular. Quando a situação gerou algum dano, o TAC precisa prever uma forma de o responsável repará-lo ou de compensá-lo, sempre em benefício da sociedade.


Atuação na esfera judicial

As ações, salvo exceções, são iniciadas nos fóruns das comarcas e podem ser propostas perante as varas cíveis ou criminais. Dependendo da irregularidade ou do crime cometido, o Promotor de Justiça tem à disposição certos tipos de ação.

Ação Civil Pública (ACP)

Requer a reparação de um dano causado à sociedade ou o cumprimento de um dever relativo a direitos difusos e coletivos. Nesse tipo de ação, o Promotor de Justiça pode pedir, por exemplo, que uma Prefeitura garanta creche às crianças do município, que um poluidor deixe de agredir e recupere o meio ambiente, ou que um administrador público devolva aos cofres públicos dinheiro gasto irregularmente.








Ação Penal Pública

Busca a punição para quem praticou um crime, como, por exemplo, furto, roubo, estelionato, homicídio ou estupro. Somente o Ministério Público pode ajuizar a ação penal pública. O Promotor de Justiça inicia a ação penal pública junto ao Juiz, no fórum da comarca, por meio de uma peça processual chamada denúncia. Se o Juiz aceitar a denúncia, inicia-se o processo para a coleta das provas. Ao final, o Juiz decide se o réu é inocente ou culpado. Existem crimes cuja ação penal não é de atribuição do Ministério Público, mas, sim, da própria vítima, como calúnia e difamação. Nesses casos, o prejudicado deve procurar um advogado e propor uma ação penal privada.

Ação Cautelar

Pede uma decisão provisória, chamada de medida liminar (logo no início) ou incidental (quando o processo já está em curso), para evitar que um dano irreversível seja causado antes do julgamento do caso pelo Juiz. Por exemplo: se uma espécie de medicamento deixa de ser fornecida pelo Estado, atingindo um número expressivo de pessoas que necessitam dele, o Promotor de Justiça pode pedir seu fornecimento imediato, antes da decisão que dirá se é ou não dever do Estado fornecê-lo. Dessa forma, o Promotor de Justiça garante o direito à vida e à saúde do universo de pessoas interessadas.


Ação Direta de Inconstitucionalidade

Nenhuma lei ou norma pode ser superior ou se opor à Constituição da República e às Constituições dos Estados. Quando não estiverem de acordo com as Constituições, o Ministério Público propõe a ADI para que essas leis ou normas não tenham validade.











Acordo judicial

É proposto pelo Promotor de Justiça quando a ação já foi ajuizada e quando o réu tem interesse em resolver a situação, sem que seja necessário aguardar o julgamento. Da mesma forma que o TAC, ele é um instrumento mais rápido para resolver o problema. O acordo judicial traz imposições que deverão ser cumpridas pelo réu, sob pena de a ação voltar a tramitar. Além disso, precisa ser homologado pelo Juiz.







Transação penal

Em caso de crime com pena máxima de dois anos (de "menor potencial ofensivo"), o Promotor de Justiça pode propor ao infrator um acordo, chamado de transação penal. O infrator assume o compromisso de reparar possíveis prejuízos causados à vítima ou à sociedade e pode, ainda, pagar multa ou prestar serviços à comunidade. O Promotor de Justiça, por sua vez, deixa de oferecer a denúncia ao Juiz, que precisa homologar a transação. Em caso de descumprimento, o Promotor de Justiça formaliza a denúncia, que, se for aceita pelo Judiciário, dará início ao processo criminal.