CECCON 3
Plano Geral de Atuação (PGA) 2024-2025
Realizar o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais que ultrapassem os limites da competência suplementar dos Municípios (artigo 112, inciso II, da CESC), mediante provocação dos Órgãos do MPSC.
Resultados esperados | Resultados obtidos | ||
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* | 1 | Atender, pelo menos, 50% da demanda encaminhada ao CECCON a partir de janeiro de 2024, pelos Órgãos do MPSC, para a análise de eventual inconstitucionalidade de leis e atos normativos municipais por usurpação de competência. | Ainda não foram apurados resultados. |
2 | Excluir do ordenamento jurídico, até dezembro de 2025, pelo menos, 50% das leis e atos normativos municipais com usurpação de competência, dentre os casos encaminhados por órgãos do MPSC ao CECCON. | Ainda não foram apurados resultados. |
Legenda: