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transparência nas listas de espera do sus

Este programa preza pelo direito do cidadão de acesso à informação e possibilita a utilização das informações divulgadas pelo poder público para um melhor planejamento de contratações na área da saúde. 


Objetivo

O Programa tem por objetivo fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e garantir o direito à informação, permitindo, por consequência, a fiscalização pelos órgãos competentes e o exercício do controle social.

Histórico

Essa estratégia de atuação surgiu com base no elevado número de cidadãos que batem às portas das Promotorias de Justiça solicitando a adoção de providências em procedimentos referentes a pedidos de consultas, exames e cirurgias eletivas, os quais alegam morosidade no atendimento e, principalmente, a falta de informação sobre o efetivo agendamento do serviço necessário e qual a sua colocação na respectiva lista de espera.

Em levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2013, constatou-se que no Estado de Santa Catarina havia mais de 52 mil pacientes aguardando consultas nos hospitais públicos estaduais e mais de 12 mil aguardando a realização de exames, sem informação sobre o número de pacientes aguardando intervenção cirúrgica. As possíveis causas apontadas como causadoras dessa grande demanda reprimida se concentraram na ausência de organização das listas de espera, na falta de regulação dos pacientes que aguardavam os procedimentos e na não confiabilidade das listas que eram formuladas por cada unidade de saúde e, nestas, individualmente por cada profissional executor do serviço. Paralelamente e diante dessa desorganização, tem-se um campo vasto para a prática de corrupção para intervenção nessas listas de espera. Nesse sentido é que, em 19 de março de 2015, na 190ª Reunião Ordinária da Comissão de Intergestores Bipartite, Secretários Municipais de Saúde registraram a necessidade de discussão de tomada de providências para "[...] garantir a universalidade e a equidade no acesso e diminuir os fura-filas já bem difundidos: PAM - Paciente amigo do Médico; PAF - Paciente amigo do funcionário; PAP - Paciente amigo do Político [...]". A confirmar essas práticas ilícitas, o Ministério Público de Santa Catarina já deflagrou operações criminais que investigaram a burla nessas listas de espera, a exemplo da Operação Hígia, no Sul do Estado, e a Operação Ressonância, na Grande Florianópolis. Assim, visando assegurar o direito fundamental de acesso à informação e aos serviços de saúde adequados e em tempo razoável, livre de qualquer intervenção política e administrativa, o Conselho Consultivo do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, em reunião realizada em 2 de outubro de 2015 para definir o Plano Geral de Atuação 2016-2017, definiu, como estratégia de atuação na área da saúde pública e a partir do tema transversal escolhido pelos seus membros  - Ministério Público no Combate à Corrupção para a Transformação Social - , o Projeto Transparência nas Listas de Espera do SUS.

Em levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor em janeiro de 2016, constatou-se que o Estado não divulgava suas listas de espera e que apenas 9 municípios catarinenses divulgavam as suas, sendo que em dois desses municípios apenas o paciente tinha acesso às informações sobre sua colocação, não permitindo o exercício do controle social e a fiscalização pelos órgãos decontrole.

2019

  • Reconhecimento nacional com menção honrosa pelo segundo lugar no prêmio Innovare, categoria ¿Ministério Público¿; 
  • Apresentação do programa do Ministério Público de Santa Catarina em audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, visando à possível aplicação do modelo em escala nacional. 

 2020 

  • Acompanhamento do cumprimento da Lei Estadual n. 17.066/2017 e do Decreto Estadual n. 1.168/2017 - que dispõem sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde - pelos Municípios e pelo Estado de Santa Catarina; 
  • Acompanhamento, por meio de painéis de Business Intelligence (BI), das filas de espera de Estado e Municípios para orientar ações das Promotorias de Justiça na garantia do direito à saúde; 
  • Discussão, na Câmara Técnica da CIB, a respeito da forma de efetivar a prioridade legal para pessoa idosa, com deficiência, criança e adolescente no atendimento à saúde.
Resultados
  • Diagnóstico inicial que apontou para a inexistência de controle efetivo do número de pessoas que necessitavam de consultas, exames e cirurgias pelo Estado e Municípios Catarinenses e, consequentemente, pela frequente ausência de qualquer espécie de publicização de listas de espera (apenas 9 Municípios divulgavam a lista de espera por consultas, exames e cirurgias na internet);
  • Obrigação de o Poder Público publicar, na internet, a lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do território Catarinense, com a aprovação, em janeiro de 2017, da Lei Estadual n. 17.066;
  • Edição do Decreto Estadual n. 1.168/2017, que regulamenta a Lei Estadual n. 17.066/17 e dispõe sobre a publicação, pela Secretaria de Estado da Saúde, das listas de espera dos municípios que utilizarem o Sistema Nacional de Regulação - SISREG;
  • Elaboração, pela Secretaria de Estado da Saúde, dos protocolos de acesso dos pacientes aos serviços de saúde e de fluxogramas para solicitações e autorizações de procedimentos no SISREG, aprovados na Comissão Integestores Bipartite e disponíveis para acesso ao público em http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/protocolos-e-diretrizes-terapeuticas ;
  • Capacitação dos gestores e técnicos de 259 municípios catarinenses para regulação da oferta por serviços de saúde por meio do SISREG e publicização das listas;
  • Publicação, em 14 de novembro de 2017, do Portal Transparência nas Listas de Espera do SUS, disponível em https://listadeespera.saude.sc.gov.br/, que permite ao cidadão usuário do SUS ter informações sobre sua posição na lista de espera e a relação de todos os pacientes que aguardam atendimento ou já foram atendidos. O portal permite a consulta individualizada sobre a posição do paciente a partir do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF e o acesso a todas as listas de espera por serviços de saúde de cada região do Estado. Até o dia 03 de dezembro de 2018 o portal já contou com mais de 1 milhão e 400 mil pesquisas;
  • Adesão do Estado e de todos os Municípios Catarinenses ao projeto, a partir de diagnóstico em fevereiro de 2018, demonstrando a utilização do SISREG de forma exclusiva ou parcial (situação de aproximadamente 20 municípios que optara, por utilizar, paralelamente, sistema privado) para regular o acesso aos serviços de saúde e dar transparências às listas de espera;
  • Aprovação, em 12 de março de 2018 e por unanimidade, do enunciado proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina ao Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência da Saúde de Santa Catarina (COMESC), disponível em https://www.mpsc.mp.br/programas/comesc, com o seguinte teor: "Enunciado n. 19 - Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias, procedimentos especializados ou transferência hospitalar, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, a fim de que eventual determinação judicial esteja pautada em protocolos clínicos ou ordem cronológica e não resulte na priorização de paciente que está na mesma situação clínica de outros que aguardam administrativamente pelo atendimento.";
  • Desenvolvimento, a partir dos dados inseridos no Portal da Transparência, de ferramenta com técnica de Business Intelligence, que apresenta painéis que permitem pesquisar as solicitações de consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos de saúde formulados ao SUS, mapeando-as a nível estadual, macrorregional, regional, municipal e por unidade de saúde, bem como identificando-as por procedimentos, classificação de risco, data da solicitação, paciente, faixa etária, posição, tempo de espera, entre outras informações;
  • Disponibilização da ferramenta "BI das Listas do SUS" à Secretaria de Estado da Saúde e às 295 Secretarias Municipais de Saúde, a partir de dezembro de 2018, com o propósito de subsidiar o trabalho dos profissionais e gestores, possibilitando interpretar, para além da questão do subfinanciamento do SUS, eventos ou fenômenos que estão ocasionando o alto volume de demandas na média e alta complexidade, em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde*, e se apropriar de dados que possam contribuir para o fortalecimento de uma cultura que consolide o uso da informação para a tomada de decisões e o aperfeiçoamento do SUS. Portanto, a partir da transparência já está se buscando novas ações de trabalho, consistentes na necessidade de planejamento e investimento regionalizado no sistema público de saúde para dar vazão às demandas e reprimidas, bem como para fomentar a prestação dos serviços de saúde em tempo razoável e de acordo com os princípios da universalização e equidade do acesso.
Perspectivas
  • Publicizar todas as listas de espera (cirúrgicas, consultas, exames e demais procedimentos) do Sistema Único de Saúde, proporcionando o acesso à informação à população catarinense e dificultando a prática de atos de corrupção consistentes na alteração na ordem de atendimento por motivos que não sejam critérios clínicos;
  • A partir do acesso ao número de demandas na área da saúde por cidade, região e Estado, fomentar a articulação entre Estado e municípios para que o planejamento da saúde de fato torne-se efetivo.
Conheça o Portal que dá transparências às listas de espera do SUS, resultado da ação do MPSC: 
https://listadeespera.saude.sc.gov.br/


VÍDEOS

Por qual motivo o MPSC desenvolveu o Projeto Transparência nas listas de espera do SUS?

Quais são as portas de entrada do SUS?


O que diz a Lei estadual 17.066/2017?

Como o cidadão tem acesso à lista de espera do SUS?

O que é a ferramenta de Business Intelligence das listas de espera do SUS?


O que foi constatado a partir da organização das listas de espera do SUS?

Quais as consequências para os agentes que furam a fila do SUS?




ENTIDADES PARTICIPANTES

  • Ministério Público de Santa Catarina;
  • Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina; 
  • Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina; 
  •  Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

PRINCIPAIS MARCOS REGULATÓRIOS

  • Constituição Federal;
  • Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); 
  • Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei da Transparência);
  • Portaria n. 1.820/2009, do Ministério da Saúde;
  • Lei Estadual n. 17.066/2017;
  •  Decreto Estadual n. 1.168/2017.

ÓRGÃO GESTOR

  • Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor - CDH