Consumidor pode rescindir contrato sem encargos por discordar da velocidade mínima do serviço NET Vírtua
MPSC Notícias: Como efeito do julgamento realizado em ação civil pública, a decisão tem validade em todo o território nacional.
- Segundo a Coordenadora do Centro de Apoio do Consumidor, Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, a decisão garante ao consumidor o direito à informação.
- De acordo com a Promotora de Justiça, atualmente, as velocidades mínimas de conexão são reguladas pela Resolução 574 de 2011 da Anatel.