O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é utilizado pelo Ministério Público para abreviar a resolução de um problema que causa danos à sociedade. Um exemplo é quando se tem cobrança de taxas e tarifas bancárias reconhecidamente declaradas ilegais e abusivas pela jurisprudência. Antes de ajuizar uma ação judicial, o Ministério Público busca firmar um TAC com a instituição financeira na qual ela se comprometa a cessar imediatamente essas cobranças e a pagar uma medida compensatória, que é revertida para um Fundo que financia projetos que atendem a interesses sociais.
O Promotor de Justiça da área de defesa dos direitos do consumidor na Comarca da Capital, Eduardo Paladino, ressalta que o TAC pode ser utilizado todas as vezes em que houver lesão de um direito tutelado pelo Ministério Público. O termo de ajustamento de conduta constitui-se em instrumentos dos mais eficazes na solução de litígios, na medida que dispensa o ministério Público e por via de consequência a própria coletividade por ele representada de recorrer ao judiciário e por vezes aguardar por anos pelo julgamento definitivo", enfatiza.
No entanto, caso haja o descumprimento do TAC, o processo judicial ocorre cabendo ao juiz determinar as obrigações e adequações da situação. Assunto que é detalhado nesta edição do Promotor Responde, que traz ainda informações sobre o processo de efetivação do compromisso de ajustamento e os casos em que a Lei proíbe a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.