Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina
CONSIDERANDO a conveniência de consolidar, em ato único, os Setores da estrutura organizacional de apoio administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça; e
CONSIDERANDO a necessidade, para melhor organização dos serviços e definição das responsabilidades, de criação de alguns Setores na estrutura organizacional de apoio administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar na estrutura organizacional de apoio administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça os seguintes Setores:
I - na Secretaria Geral do Ministério Público, o Setor de Protocolo;
I Na Secretaria-Geral do Ministério Público, o Setor de Protocolo, o Setor Escritório de Processos e o Setor de Atendimento ao Cidadão; (NR)
II - na Gerência de Biblioteca do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o Setor de Livraria;
III - na Coordenadoria de Auditoria e Controle, o Setor de Auditoria Interna;
IV - na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenadoria de Recursos Humanos, o Setor Escritório de Processos;
V - na Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, o Setor de Benefícios e o Setor de Informações e Análise de Dados Salariais;
VI - na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Setor de Atendimento ao Usuário;
VII - na Gerência de Rede e Banco de Dados, o Setor de Serviços de Rede;
VIII - na Gerência de Desenvolvimento da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Setor de Análise de Sistemas, o Setor de Programação e o Setor de Internet;
IX - na Gerência de Informações e Projetos da Coordenadoria de Planejamento, o Setor de Estatística;
X - na Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, o Setor de Arquitetura, o Setor de Engenharia Civil, o Setor de Engenharia Eletromecânica;
XI - na Gerência de Logística da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, o Setor de Movimentação de Materiais e o Setor de Reprografia.
Art. 2º Os Setores de Auditoria em Fundações e Demais Entidades do Terceiro Setor, de Auditoria em Contas Públicas - ACP/TCE, de Distribuição do Edifício-sede, de Desenvolvimento Humano, de Infraestrutura de Rede e de Limpeza, ficam consolidados na estrutura organizacional de apoio administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça com os seguintes nomes:
I - na Gerência de Análise Contábil do Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisa, o Setor de Auditoria do Terceiro Setor;
II - na Gerência de Contabilidade da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, o Setor de Obrigações Acessórias;
III - na Gerência de Almoxarifado da Coordenadoria de Operações Administrativas, o Setor de Distribuição;
IV - na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenadoria de Recursos Humanos, o Setor de Avaliação e Progressão;
V - na Gerência de Rede e Banco de Dados da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Setor de Infraestrutura de Rede e Datacenter;
VI - na Gerência de Logística da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, o Setor de Copa e Limpeza.
Art. 3º. Extinguir o Setor de Apoio Técnico - Perícias, Cálculos e Auditorias, do Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisa.
Art. 4º Criar os seguintes Setores:
I - na Gerência de Análise Multidisciplinar do Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisas, o Setor de Dados Estruturados;
II - no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o Setor de Eventos;
II - no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o Setor de Eventos e o Setor do Memorial; (NR)
III - na Gerência de Finanças da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, o Setor de Liquidações e Retenções;
IV - na Gerência de Contabilidade da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, o Setor de Análise de Prestações de Contas;
V - na Coordenadoria de Operações Administrativas, o Setor de Licitações e o Setor de Processamento de Despesas;
VI - na Gerência de Transportes da Coordenadoria de Operações Administrativas, o Setor de Manutenção Veicular;
VII - na Gerência de Patrimônio da Coordenadoria de Operações Administrativas, o Setor de Controle e Baixa Patrimonial e o Setor de Mudanças;
VIII - na Gerência de Desenvolvimento da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, o Setor de Banco de Dados;
IX - na Gerência de Suporte da Coordenadoria de Tecnologia e Informação, o Setor de Manutenção e Configuração;
X - na Gerência de Processos Jurídicos Digitais da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Setor de Suporte aos Usuários de Sistemas de Processos Jurídicos Digitais;
XI - na Gerência de Manutenção da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, o Setor de Serviços Gerais e Zeladoria;
XII - na Gerência de Logística da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, o Setor de Serviços Terceirizados.
XIII - na Gerência de Desenvolvimento da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Setor de Inteligência de Negócio;
XIV - na Gerência de Suporte da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Setor de Telecomunicações.
Art. 5º Compete ao Setor de Auditorias do Terceiro Setor:
I - prestar suporte técnico-científico aos Órgãos do Ministério Público, seja de natureza civil ou criminal, quanto a pareceres técnicos, laudos, relatórios de auditoria e demais estudos nas áreas da Contabilidade, Economia e Administração, no que tange a entidades do Terceiro Setor;
II - propor alterações no Sistema de Cadastro e de Prestação de Contas (SICAP), ou outro que venha a ser adotado em substituição, sempre que julgar necessário;
III - auxiliar profissionais responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis de entidades do Terceiro Setor, quanto a eventuais dúvidas no preenchimento de informações;
IV - acompanhar a execução dos trabalhos realizados por outros profissionais de auditoria e perícia em entidades do Terceiro Setor, decorrentes de convênios ou contratos com órgãos públicos ou outras entidades, destinados a instruir procedimentos e inquéritos civis e demais procedimentos a cargo do Ministério Público; e
V - manter atualizada a base de dados de pareceres e relatórios referentes a análises realizadas no Setor.
Art. 6º Compete ao Setor de Dados Estruturados:
I - prestar suporte aos Órgãos do Ministério Público, por meio de pesquisa de informações nos diversos bancos de dados existentes no Ministério Público, permitindo aos seus usuários rápido e eficaz acesso, de forma controlada e padronizada;
II - propor metodologias de acesso às bases de dados disponíveis, com a padronização dos procedimentos necessários;
III - sugerir instituições ao Coordenador Adjunto para contato, visando à celebração de convênio para agregar novos bancos de dados ao Ministério Público;
IV - manter atualizada a base de solicitações atendidas pelo Setor; r
IV - conceder e retirar, diretamente, direito de acesso a bancos de dados a membros e servidores, na forma permitida por convênio.
Art. 7º Compete ao Setor de Eventos:
I - promover a organização, montagem e execução dos eventos institucionais realizados em todo Estado, de acordo com o tipo, características do público-alvo, espaço físico, recursos audiovisuais e demais medidas necessárias;
II - prestar apoio e orientar os órgãos internos do Ministério Público no planejamento dos eventos internos e externos, mediante parceria com outras Instituições, adotando todas as providências relativas à organização e logística;
III - gerenciar e supervisionar os serviços de mestre de cerimônias, de sonoplastia, coffe-break, decoração e os demais relacionados aos eventos e reuniões, zelando pelo fiel cumprimento dos respectivos contratos;
IV - articular o apoio aos demais setores institucionais para viabilizar todas as atividades relativas aos eventos, especialmente apoio de mídia, transporte, segurança institucional e assessoria militar, dentre outras necessárias;
V - gerenciar o sistema de reserva de salas de reuniões e do Auditório Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, procedendo a divulgação da agenda dos eventos institucionais;
VI - zelar pela conservação, controle e guarda conservação dos materiais e espaços institucionais e cedidos para a realização dos eventos;
VII - expedir os convites para eventos e solenidades institucionais;
VIII - realizar a gestão do sistema de inscrições, controle de listas de frequência e expedição de certificados;
IX - atender aos membros, palestrantes e convidados quanto ao agendamento e orientações de hospedagem, deslocamento e alimentação;
X - adotar as providências necessárias para o treinamento do pessoal de apoio ao evento, conforme regulamento do evento, quando necessário; e
XI - participar, mediante autorização ou a pedido do Procurador-Geral de Justiça, da coordenação e promoção de eventos sociais, esportivos e recreativos promovidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 8º Compete ao Setor de Livraria:
I - receber e controlar as encomendas de livros feitas pelos membros e pela Biblioteca do Ministério Público de Santa Catarina, gerenciar o sistema de administração da Livraria e as modificações da página eletrônica existente na Intranet que se destina à publicação do catálogo intitulado Biblioteca do Gabinete;
II - fazer pedidos e manter contato com as empresas contratadas para o fornecimento de livros;
III - conferir e registrar os documentos fiscais referentes ao material recebido de empresas;
IV - executar o processamento técnico do material bibliográfico da Biblioteca do Gabinete;
V - emitir Termo de Responsabilidade para cada remessa de obras;
VI - separar o material bibliográfico de acordo com os pedidos;
VII - registrar, na base de dados, o empréstimo permanente do material bibliográfico destinado aos membros do Ministério Público;
VIII - remeter para expedição as obras solicitadas pelos membros;
IX - reunir e conservar a documentação da Biblioteca do Gabinete; e
X - receber, baixar e remeter à Biblioteca do MPSC as obras consideradas desnecessárias, inservíveis ou, em razão de desligamento definitivo de membro da Instituição, que forem devolvidas à Biblioteca do Gabinete.
Art. 9º Compete ao Setor de Protocolo:
I - receber as correspondências dirigidas aos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça, fazendo os devidos registros e a entrega ao destinatário;
II - receber e distribuir os diários oficiais, jornais e revistas, segundo planilha organizada pela Coordenadoria de Operações Administrativas;
III - expedir as correspondências, processos administrativos, encomendas e documentos diversos que lhe são encaminhados pelos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça; e
IV - efetuar o controle diário e a prestação de contas dos serviços de correio, elaborando relatório mensal com os respectivos valores.
Art. 10. Compete ao Setor de Auditoria Interna:
I - avaliar a eficiência e qualidade dos controles internos das coordenadorias administrativas;
II - emitir relatórios e pareceres de auditoria;
III - analisar e emitir parecer nos procedimentos licitatórios, adiantamentos, convênios, contratos e acordos;
IV - verificar a documentação instrutiva comprobatória, quanto ao caráter dos gastos realizados;
V - orientar as áreas administrativas nos assuntos referentes à execução orçamentário-financeira e procedimentos administrativos, de forma a assegurar a observância das normas legais pertinentes;
VI - estudar e acompanhar a execução físico-financeira do orçamento;
VII - desenvolver estudos e pesquisas sobre matérias de interesse das Áreas Administrativas;
VIII - realizar auditoria especial, com o objetivo de examinar os fatos e as situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender determinação da Secretaria-Geral do Ministério Público; e
IX - realizar cálculos, pareceres técnicos e perícias.
Art. 11. Compete ao Setor de Liquidações e Retenções:
I - conferir e liquidar as notas fiscais, recibos e demais documentos competentes ao devido pagamento da despesa pública;
II - efetuar as retenções dos tributos, quando for o caso;
III - manter controle dos tributos e/ou contribuições previdenciárias retidas para posterior recolhimento;
IV - efetuar o recolhimento dos tributos e/ou contribuições previdenciárias retidas;
V - manter atualizada a legislação referente a incidência de tributos sobre a aquisição de bens e contratações de serviços;
VI - manter atualizada a legislação, normas e procedimentos contábeis e tributários referente aos documentos apropriados para a comprovação e contabilização da despesa pública; e
VII - informar os órgãos competentes a respeito dos recolhimentos, quando for o caso.
Art. 12. Compete ao Setor de Obrigações Acessórias:
I - organizar dados e elaborar os relatórios mensais de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, e encaminhá-la ao órgão responsável até o dia sete do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga;
II - manter atualizada as informações das contribuições previdenciárias, atualizando e retificando as informações sempre que houver necessidade;
III - organizar e conferir arquivos para elaboração da Declaração Anual do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;
IV - remeter os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto retido na fonte de pessoas não pertencentes ao quadro do MPSC;
V - organizar e conferir dados para elaboração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF; e
VI - criar relatórios de acompanhamento com a finalidade de disponibilizar as informações necessárias à tomada de decisão.
Art. 13. Compete ao Setor de Análise de Prestações de Contas:
I - controlar a emissão dos Cartões de Pagamento e orientar os usuários quanto à sua utilização;
II - orientar os usuários quanto a solicitação de Diárias e à sua prestação de contas;
III - manter acervo atualizado quanto a classificação da despesa pública para fins de elaboração da devida prestação de contas de uso do Cartão de Pagamento;
IV - manter acervo atualizado quanto a forma de aquisições/contratações com o Cartão de Pagamento e de cálculo de Diárias;
V - elaborar relatórios de gestão da utilização do Cartão de Pagamento e do pagamento de Diárias;
VI - elaborar balancete de prestação de contas com base nos documentos apresentados das despesas realizadas com o Cartão de Pagamentos e de Prestação de Contas das Diárias pagas; e
VII - submeter os Balancetes de Prestação de Contas à Coordenadoria de Auditoria e Controle.
Art. 14. Compete ao Setor de Licitações:
I - distribuir entre os membros da Comissão de Licitações os processos a ela relativos, mantendo o registro do andamento das atividades de cada um deles e o controle de seus prazos;
II - acompanhar os trâmites ligados a pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos, dentre outros, encaminhados ao endereço eletrônico da Comissão de Licitação;
III - providenciar a inserção de informações relativas às licitações, como Notas de Esclarecimento, Comunicados, Notas de Suspensão, Cancelamento, dentre outras, no Portal do MPSC;
IV - atualizar as informações relativas a licitações publicadas no Portal do MPSC;
V - realizar pesquisas de preços de mercado para compor o preço médio das licitações;
VI - realizar o cadastro das licitações e dos registros dessas pesquisas nos sistemas de cadastro do MPSC, bem como os bloqueios no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF, quando necessário;
VII - preparar a documentação necessária para as sessões públicas, e os documentos delas decorrentes;
VIII - efetuar a juntada de documentos aos processos de licitação e demais tarefas relativas à sua regular instrução e tramitação; e
IX - solicitar reuniões com as unidades requisitantes de objeto/serviços a serem licitados, equipes técnicas, membros da Comissão de Licitações, Pregoeiros e, caso necessário, com fornecedores, a fim de sanar dúvidas quanto à elaboração de editais de licitação.
Art. 15. Compete ao Setor de Processamento de Despesas:
I - analisar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os de licitação, excetuadas as despesas executadas mediante contratos mensais, disponibilizando-as para empenho e demais atividades inerentes de pós-empenho;
II - conferir os documentos fiscais quanto às questões tributárias da operação/prestação, em consonância com a legislação vigente, e aos aspectos contratuais da despesa, de acordo com as Autorizações de Fornecimento e Serviço;
III - cadastrar os documentos fiscais em sistema informatizado de processamento e gerenciamento da despesa, disponibilizando-os ao órgão responsável pela liquidação e pagamento;
IV - realizar o cadastro e alimentar os dados relacionados ao módulo de Atos Jurídicos do sistema informatizado e-Sfinge, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; e
V - atender aos pedidos de carimbos, com a coleta, conferência e juntada dos orçamentos aos respectivos processos.
Art. 16. Compete ao Setor de Distribuição:
I - manter em estoque, em quantidade suficiente para atendimento dos órgãos de Administração do Ministério Público, os materiais de expediente e limpeza fornecidos pela Gerência de Almoxarifado, bem como de água mineral;
II - atender aos pedidos de materiais de expediente dos órgãos de Administração do Ministério Público, observadas as normas internas;
III - fornecer, diariamente, água mineral às copas dos prédios que abrigam órgãos de Administração do Ministério Público;
IV - solicitar materiais à Gerência de Almoxarifado, certificando seu recebimento;
V - solicitar a entrega de água mineral à Coordenadoria de Operações Administrativas, controlando o seu estoque;
VI - efetuar o controle e a baixa no sistema informatizado de estoque dos materiais de expediente solicitados;
VII - inventariar, mensalmente, os materiais em estoque;
VIII - zelar pelos materiais de expediente armazenados no Posto de Distribuição da Gerência de Almoxarifado no Edifício-Sede, buscando a melhor forma de armazenamento;
IX - comunicar à Gerência de Almoxarifado eventuais problemas com materiais danificados ou com prazo de validade vencidos, dentre outros;
X - receber os materiais adquiridos pela Procuradoria-Geral de Justiça por meio de compra direta, observando seu estado e adequação ao pedido;
XI - remeter à Gerência de Almoxarifado as notas fiscais, guias de recebimento de materiais, documentos de remessa de materiais, dentre outros relativos à aquisição e remessa de materiais, devidamente conferidos e assinados; e
XII - colaborar com a Comissão de Recebimento de Materiais por ocasião da conferência dos materiais de expediente adquiridos, quando solicitado pela sua Gerência.
Art. 17. Compete ao Setor de Manutenção Veicular:
I - verificar a necessidade e gerenciar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais da frota do MPSC, elaborando orçamentos e verificando a compatibilidade dos preços cotados, determinando a realização dos serviços pertinentes e, quando o caso, autorizados;
II - controlar o prazo de garantia dos veículos oficiais, providenciando as manutenções necessárias no seu interregno;
III - providenciar o registro dos veículos oficiais nos órgãos executivos e rodoviários de trânsito e gerenciar a manutenção de sua regularidade;
IV - orientar os responsáveis pelos veículos oficiais nas Comarcas quanto aos prazos, procedimentos e necessidade de manutenções preventivas ou corretivas, bem como à regularidade documental deles e a eventuais sinistros;
V - realizar a análise técnica nas solicitações de manutenção e dar os encaminhamentos necessários;
VI - acompanhar a realização dos serviços de manutenção na empresa para tanto contratada, elaborando, quando o caso, relatórios de auditagem;
VII - registrar as manutenções realizadas nas respectivas fichas de segmento de cada veículo;
VIII - gerenciar o fornecimento de combustível e os serviços de lavação dos veículos oficiais; e
IX - elaborar os relatórios necessários à tomada de decisão quanto à renovação da frota, bem como para elaboração de termos de referência para aquisição de novos veículos.
Art. 18. Compete ao Setor de Controle e Baixa Patrimonial:
I - receber os bens móveis devolvidos das unidades administrativas;
II - efetuar a triagem e classificação dos bens móveis nos termos das normas internas aplicáveis;
III - organizar no Almoxarifado o armazenamento dos bens móveis;
IV - separar os bens inservíveis para possíveis baixas pela Comissão de Baixa Patrimonial;
V - atualizar a entrada e saída dos bens móveis no Sistema de Gestão Administrativa - SGA;
VI - manter e conservar os bens recebidos que se encontram em bom estado de conservação para posterior redistribuição; e
VII - atender aos pedidos de bens móveis deferidos pela autoridade superior e encaminhá-los para a o órgão responsável pela distribuição.
Art. 19. Compete ao Setor de Mudanças:
I - realizar a movimentação de bens móveis entre as unidades administrativas do MPSC;
II - executar a montagem e desmontagem de móveis nas unidades instaladas em municípios da Grande Florianópolis;
III - controlar e atualizar no Sistema de Controle Patrimonial os bens movimentados;
IV - realizar adequação dos bens novos e usados nas unidades administrativas;
V - gerenciar o contrato de mudança com empresa terceirizada;
VI - planejar e organizar as mudanças e as movimentações de bens nas unidades instaladas em municípios da Grande Florianópolis, fazendo os contatos necessários com as respectivas chefias; e
VII - acionar e coordenar as equipes de mudança e as empresas contratadas nas movimentações de bens nas unidades administrativas.
Art. 20. Compete ao Setor de Avaliação e Progressão:
I - controlar o processo de estágio probatório, secretariando as atividades da Comissão de Estágio Probatório e Estabilidade;
II - encaminhar os instrumentos de avaliação de estágio probatório e de avaliação por merecimento, acompanhando os processos de preenchimento e devolução dos formulários;
III - comunicar à Gerência acerca dos servidores que obtiveram avaliação de desempenho abaixo do esperado pela Instituição nas avaliações de merecimento;
IV - auxiliar a Gerência no aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação de estágio probatório e de avaliação por merecimento;
V - prestar informações acerca das diferentes modalidades de progressão funcional;
VI - manter atualizado o sistema informatizado de controle de promoções por aperfeiçoamento, permitindo o mapeamento contínuo das competências técnicas dos servidores; e
VII - elaborar os atos de promoção funcional, de acordo com os requisitos necessários para cada modalidade de progressão.
Art. 21. Compete ao Setor Escritório de Processos:
I - traduzir a visão estratégica para a operação através da identificação dos processos;
II - definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de gestão por processos bem como fornecer capacitação sobre a utilização destas metodologias, técnicas e ferramentas;
III - promover a melhoria contínua dos processos;
IV - fomentar a inovação e criatividade nas ações dos processos;
V - acompanhar e orientar a gestão do dia-a-dia dos processos;
VI - dar apoio às atividades de gestão de mudanças durante os projetos de melhoria de processos;
VII - apoiar a definição e o uso de sistemas e outras tecnologias relacionadas à gestão por processos; e
VIII - compartilhar e disseminar conhecimentos relacionados a processos e resultados referentes à gestão por processos.
Art. 22. Compete ao Setor de Benefícios:
I - prestar atendimento e informações às Associações, Seguradoras e Instituições Financeiras que, mediante convênio com o MPSC, possuam consignações em Folha de Pagamento;
II - controlar, incluir e alterar dados relativos aos consignatários conveniados;
III - emitir relatórios mensais individualizados aos consignatários conveniados;
IV - manter arquivo de documentos relativos às consignações;
V - emitir contracheques e declarações de margem consignável; e
VI - incluir, atualizar e controlar os dados relativos a Vale- Transporte, Auxílio-Creche e Auxílio-Educação.
Art. 23. Compete ao Setor de Informações e Análise de Dados Salariais:
I - fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária anual e de programações financeiras pertinentes ao pagamento de pessoal;
II - fornecer subsídios para a emissão dos comprovantes de rendimentos e de Imposto de Renda Retido na Fonte, conferindo-os, por amostragem;
III - monitorar as alterações das tabelas de descontos compulsórios e proceder à atualização dos respectivos dados no sistema informatizado;
IV - fornecer subsídios e acompanhar a elaboração de cálculos de valores atrasados pelo sistema informatizado;
V - informar a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade eventuais bloqueios de pagamento, valores para dedução nas guias de recolhimento e restituições ao erário;
VI - elaborar tabelas para atualização dos vencimentos e proceder à atualização dos respectivos dados no sistema informatizado;
VII - prestar informações pertinentes a pagamento de pessoal em processos relativos a "Exercícios Findos", aposentadoria, Auxílio-Funeral, Pensões Alimentícias, entre outros; e
VIII - elaborar certidões e declarações referentes aos pagamentos de pessoal.
Art. 24. Compete ao Setor de Atendimento ao Usuário:
I - atender, pessoal, por telefone ou e-mail, aos usuários de informática;
II - abrir chamado técnico para os problemas de informática;
III - controlar o atendimento visando:
a) a definição da área responsável pelo chamado técnico;
b) a verificação na gerência responsável pelos chamados técnicos ainda não atendidos;
c) o controle do tempo entre a abertura e o efetivo atendimento do chamado técnico;
d) o repasse do chamado técnico para outra área competente; e
e) o fechamento do chamado técnico;
IV - realizar a pesquisa de satisfação dos usuários com relação ao atendimento e a solução dada ao problema;
V - gerar relatórios estatísticos visando subsidiar as políticas de capacitação e aquisição de equipamentos e softwares;
VI - organizar banco de soluções com informações atinentes à área de informática; e
VII - controlar o procedimento de conserto de equipamentos de informática por parte de empresas terceirizadas.
Art. 25. Compete ao Setor de Serviços de Rede:
I - manter, documentar e organizar os serviços e os grupos de usuários de rede;
II - monitorar e cumprir as determinações atinentes ao acesso de usuários dentro do espaço físico de rede;
III - pesquisar, testar, elaborar projetos e implementar serviços de rede;
IV - propor políticas de uso e segurança dos serviços de rede;
V - aplicar as políticas de segurança da informação e as diretivas de acesso à internet;
VI - fazer cumprir as normas atinentes aos serviços de rede;
VII - administrar servidores, dispositivos de armazenamento e cópias de segurança;
VIII - tratar da continuidade dos serviços administrados e propor políticas e melhorias relacionadas;
IX - administrar a gerência centralizada de estações de trabalho, implantando políticas, inventário e administração automatizada de aplicativos e configurações;
X - acompanhar o desempenho das atividades dos serviços subordinados; e
XI - supervisionar as atividades desenvolvidas por terceiros contratados.
Art. 26. Compete ao Setor de Infraestrutura de Rede e Datacenter:
I - manter, documentar e organizar os recursos tecnológicos de rede;
II - monitorar o tráfego de dados por intermédio dos equipamentos de rede;
III - pesquisar, testar, elaborar projetos e implementar tecnologias de rede;
IV - configurar os equipamentos de rede;
V - propor políticas de uso e de segurança da infraestrutura de rede;
VI - fazer cumprir as normas atinentes à infraestrutura de rede;
VII - gerenciar, documentar e organizar os servidores físicos, as soluções de armazenamento, as redes SAN e as soluções de armazenamento de dados que compõem a infraestrutura computacional alocada nos Datacenters;
VIII - gerenciar, documentar e organizar o ambiente de virtualização de servidores físicos;
IX - pesquisar, testar, elaborar projetos e implementar soluções de Datacenter e virtualização de servidores físicos;
X - monitorar os equipamentos e soluções que compõem os Datacenters;
XI - planejar, implementar e operar a replicação de dados entre Datacenters;
XII - tratar da continuidade das soluções de armazenamento de dados, das redes de armazenamento de dados e dos ambientes de virtualização de servidores físicos, inclusive das políticas de Recuperação de Desastre;
XIII - planejar, implementar e operar as políticas de cópia de segurança dos dados armazenados nos Datacenters;
XIV - fazer cumprir as normas atinentes aos Datacenters e ao ambiente de virtualização de servidores;
XV - acompanhar o desempenho das atividades dos serviços subordinados; e
XVI - supervisionar as atividades desenvolvidas por terceiros contratados.
Art. 27. Compete ao Setor de Análise de Sistemas:
I - manter, documentar e organizar os sistemas próprios;
II - executar plano de trabalho do desenvolvimento de sistemas;
III - propor a adoção de metodologia de desenvolvimento de sistemas;
IV - efetuar pesquisas de informações para projetos de sistemas;
V - participar da elaboração de projetos de sistemas consoante padrões de ergonomia, usabilidade e arquitetura da informação, contendo a documentação mínima para guiar a equipe de programadores;
VI - auxiliar a implementação de projetos de sistemas;
VII - propor alterações de sistemas existentes ou em desenvolvimento; e
VIII - acompanhar o desempenho das atividades dos serviços subordinados.
Art. 28. Compete ao Setor de Programação:
I - manter, documentar e organizar o código-fonte dos sistemas próprios;
II - executar plano de trabalho da programação de sistemas;
III - propor a adoção de metodologia de desenvolvimento de sistemas;
IV - pesquisar, estudar e propor novas soluções para a codificação de sistemas;
V - revisar projetos de sistemas antes de executar a programação;
VI - implementar a programação do código-fonte de sistemas projetados;
VII - propor alterações da codificação de sistemas; e
VIII - acompanhar o desempenho das atividades dos serviços subordinados.
Art. 29. Compete ao Setor de Internet:
I - criar e desenvolver a apresentação gráfica das páginas do site do MPSC na internet;
II - manter atualizadas e em condições de serem disponibilizadas para consulta todas as páginas que compõem o site do MPSC;
III - incluir na página do respectivo órgão do MPSC, em no máximo 24 horas, as informações que lhe forem encaminhadas pela chefia ou servidor autorizado;
IV - desenvolver, permanentemente, estudos para tornar a navegação no site mais ágil e rápida; e
V - prestar colaboração à Gerência de Desenvolvimento na produção de sistemas corporativos para utilização via internet.
Art. 30. Compete ao Setor de Banco de Dados:
I - monitorar e buscar oportunidades de otimização no desempenho dos recursos de banco de dados;
II - analisar problemas de performance em consultas e transações de dados;
III - planejar e administrar backups e ambiente de contingência do banco de dados;
IV - pesquisar, elaborar projetos e implementar soluções de melhoria do desempenho e segurança do banco de dados;
V - recomendar e executar as melhores práticas para uso otimizado dos recursos de banco de dados;
VI - recomendar melhores práticas na normalização de banco de dados;
VII - acompanhar o desempenho das atividades dos serviços subordinados; e
VIII - supervisionar as atividades desenvolvidas por terceiros contratados.
Art. 31. Compete ao Setor de Manutenção e Configuração:
I - executar a manutenção e o suporte técnico presencial em hardware ou a software, quando solicitado pelo usuário, obedecendo aos procedimentos definidos pelo MPSC;
II - realizar a manutenção preventiva em equipamentos de informática;
III - efetuar o controle dos equipamentos substitutos (Backups);
IV - dar suporte à rede cabeada e sem fio do MPSC;
V - efetuar a desinstalação de programas não homologado e/ou não licenciados pelo MPSC;
VI - conservar, organizar e providenciar o reparo das ferramentas utilizadas na manutenção;
VII - efetuar a manutenção de peças sobressalentes para reposição em equipamentos;
VIII - avaliar e habilitar pontos de rede/elétricos necessários à instalação de equipamentos;
IX - elaborar escala para atendimento dos chamados de manutenção nas unidades administrativas do MPSC instaladas em municípios da Grande Florianópolis;
X - dar suporte aos Técnicos de Informática lotados nas unidades administrativas, remetendo-lhes peças, equipamentos e orientações para instalação dos novos;
XI - disponibilizar cartilhas de orientação para a instalação de novos equipamentos;
XII - destinar os equipamentos substituídos ao órgão administrativo responsável, opinando sobre a possibilidade de sua reutilização ou, não sendo possível, acerca de seu descarte;
XIII - embalar, remeter ou transportar os equipamentos de informática quando destinados a unidades administrativas instaladas em prédio diverso da sua sede;
XIV - fazer à Gerência de Patrimônio o pedido das peças usadas que estejam em estoque para utilização nos serviços de manutenção;
XV - realizar a formatação de equipamentos queforem destinados à doação ou descarte.
XVI - prestar suporte de informática em eventos realizados pelo MPSC; e
XVII - manter atualizado o registro de saídas de equipamentos.
Art. 32. Compete ao Setor de Suporte aos Usuários de Sistemas de Processos Jurídicos Digitais:
I - prestar suporte especializado aos usuários de sistemas de processos jurídicos digitais em uso no MPSC no que tange, especificamente, ao uso desses sistemas ou às rotinas de trabalho que os envolvem, mantendo dados estatísticos sobre o suporte;
II - propor boas práticas operacionais e funcionais aos usuários;
III - gerenciar as solicitações de melhoria feitas pelos usuários, mantendo os solicitantes informados sobre o andamento delas;
IV - encaminhar às empresas que desenvolvem os sistemas de processos jurídicos digitais as comunicações de erros, inconsistências e demais situações que não puderem ser solucionadas diretamente pelo MPSC;
V - a operação de equipamentos, sistemas e recursos informatizados relacionados aos sistemas de processos jurídicos digitais;
VI - realizar treinamentos presenciais e acompanhar treinamentos à distância dos usuários dos sistemas;
VII - preparar material e realizar atividades presenciais ou à distância para melhorar práticas e rotinas que mais demandam suporte em relação aos sistemas, a partir dos dados estatísticos de suporte;
VIII - encaminhar à Gerência de Processos Jurídicos Digitais informações estatísticas sobre os problemas dos sistemas que necessitam de melhorias;
IX - elaborar e supervisionar as escalas dos funcionários que prestam suporte aos sistemas de processos jurídicos digitais, garantindo atendimento aos usuários desses sistemas por todo o período de expediente no MPSC; e
X - organizar o atendimento aos usuários dos sistemas de processos jurídicos digitais por meio de mensagens instantâneas, e-mails, contato telefônico e, se for imprescindível e possível, pessoalmente.
Art. 33. Compete ao Setor de Estatística:
I - planejar, desenvolver e dirigir pesquisas estatísticas sobre aspectos sócio-econômicos, demográficos, ambientais e de criminalidade no Estado de Santa Catarina;
II - efetuar análises estatísticas e emitir pareceres;
III - coletar e sistematizar dados estatísticos acerca das condições de vida da população catarinense, disponibilizando-as à sociedade;
IV - manter atualizado os dados do "Sistema de Gerenciamento de Informações Municipais - GIM", aprimorando-o e expandindo as informações e análises estatísticas disponibilizadas por seu intermédio;
V - dar suporte, quando solicitado, para avaliação e acompanhamento dos programas especiais do MPSC;
VI - elaborar padrões e indicadores para coleta de dados estatísticos no âmbito do MPSC;
VII - planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico de produção e de qualidade no âmbito do MPSC; e
VIII - acompanhar os dados relativos aos Balanços Sociais de empresas.
Art. 34. Compete ao Setor de Arquitetura:
I - elaborar, detalhar e supervisionar os projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo das edificações ocupadas pelo Ministério Público;
II - elaborar especificações técnicas, memoriais descritivos e definir métodos construtivos para construções e reformas;
III - elaborar, para reformas e obras de pequeno porte, projetos elétricos, hidrossanitários, de telefonia e climatização;
IV - analisar, compatibilizar e supervisionar a elaboração de projetos complementares;
V - elaborar projetos de layout e ocupação de espaço em unidades do Ministério Público;
VI - elaborar projetos e definir especificações para acompanhar a execução e entrega de mobiliário padrão ou sob medida.
VII - elaborar projetos de comunicação visual e sinalização, bem como acompanhar seu recebimento;
VIII - manter atualizado o banco de dados de projetos arquitetônicos;
IX - estudar a viabilidade de locações, construções e reformas de edificações para unidades do Ministério Público;
X - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Arquitetura e Urbanismo;
XI - participar de comissões e grupos de estudo sobre assuntos relativos ao campo de conhecimento da Arquitetura e Urbanismo;
XII - atuar como Assistente Técnico junto à Comissão de Licitação em sua área de atuação;
XIII - elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Arquitetura em processos licitatórios;
XIV - orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Arquitetura; e
XV - realizar outras atividades delegadas pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
Art. 35. Compete ao Setor de Engenharia Civil:
I - fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as obras e projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico do Ministério Público;
II - elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico do Ministério Público;
III - elaborar orçamentos de obras e instalações relacionadas à Engenharia Civil;
IV - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de imóveis e instalações destinados ao Ministério Público;
V - planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios e instalações do Ministério Público;
VI - estudar a viabilidade de locações, construções e reformas de edificações para unidades do Ministério Público;
VII - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Civil;
VIII - participar de comissões e grupos de estudo acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Civil;
IX - atuar como Assistente Técnico junto a Comissão de Licitação em sua área de atuação;
X - elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Engenharia Civil em processos licitatórios;
XI - orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil; e
XII - realizar outras atividades delegadas pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
Art. 36. Compete ao Setor de Engenharia Eletromecânica:
I - fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as obras, instalações elétricas, telefônicas, instalações de equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
II - fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as instalações de ar condicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias e demais instalações mecânicas do Ministério Público;
III - elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos de instalações elétricas, telefônicas, som, vídeo, cabeamento estruturado, fibras ópticas, controle de acesso, detecção e alarme de incêndio e proteção contra descargas atmosféricas;
IV - elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos de instalações de ar condicionado, ventilação mecânica, elevadores e plataformas elevatórias;
V - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de instalações e equipamentos destinados ao Ministério Público;
VI - planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das instalações, equipamentos eletro-eletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
VII - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Elétrica e Mecânica;
VIII - participar de comissões e grupos de estudo sobre assuntos relativos ao campo de conhecimento da Engenharia Elétrica e Mecânica;
IX - atuar como Assistente Técnico junto a Comissão de Licitação em sua área de atuação;
X - elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Engenharia Elétrica e Mecânica em processos licitatórios;
XI - orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Elétrica e Mecânica; e
XII - realizar outras atividades delegadas pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
Art. 37. Compete ao Setor de Serviços Gerais e Zeladoria:
I - zelar pelo bom funcionamento de todas as instalações prediais das edificações do MPSC localizadas em municípios da Grande Florianópolis;
II- executar pequenos serviços e reparos, tais como substituição de lâmpadas, instalação de quadros, substituição de fechaduras, ajustes em portas, instalação de acessórios de banheiros, substituição e instalação de torneiras, válvulas de descargas, engates flexíveis e caixas acopladas e instalação de placas indicativas;
III- gerenciar e fiscalizar os contratos de instalação e manutenção de persianas, serviços de chaveiro, comunicação visual, manutenção de equipamentos (bebedouros, fragmentadoras e geladeiras), manutenção de sistemas de segurança (cancelas, portas automáticas, catracas e CFTV) e demais equipamentos prediais;
IV - controlar e promover a limpeza periódica de cisternas e caixas d'águas das edificações; e
V - realizar a substituição de aparelhos de ar condicionado tipo janela e limpeza de seus filtros, quando instalados nas edificações do MPSC localizadas em municípios da Grande Florianópolis.
Art. 38. Compete ao Setor de Movimentação de Materiais:
I - receber e organizar as solicitações de remessa e de coleta de bens permanentes e de consumo oriundas das unidades do MPSC;
II - definir o modal de transporte mais adequado para realização das remessas e das coletas visando eficiência, eficácia e economicidade na prestação do serviço de movimentação de materiais;
III - planejar rotas rodoviárias de viagens para realização das remessas e das coletas de materiais, bem como para mudanças de endereço das Promotorias de Justiça localizadas nas Comarcas do interior do Estado, quando realizadas com veículos oficiais da Instituição;
IV - orientar os servidores e membros do Ministério Público quanto aos procedimentos de remessa ou coleta de materiais, de acordo com a natureza do bem;
V - orientar a equipe de servidores e contratados do setor, destacada para realização das entregas dos materiais de consumo e permanentes nas unidades do Ministério Público;
VI - acondicionar adequadamente os bens permanentes e/ou de consumo visando preservar sua integridade durante o transporte;
VII - executar as remessas e coletas de bens permanentes e de consumo, incluindo a montagem e a desmontagem de móveis nas unidades do Ministério Público, localizadas no interior do Estado; e
VIII - fiscalizar as empresas terceirizadas que executam atividades relacionadas a movimentação de materiais.
Art. 39. Compete ao Setor de Serviços Terceirizados:
I - fiscalizar a execução dos contratos de mão de obra terceirizada e controlar os serviços prestados sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
II - comunicar às empresas contratadas eventuais falhas na execução dos serviços e exigir medidas corretivas;
III - manter controle periódico da regularidade fiscal das contratadas concernente aos encargos sociais e demais obrigações legais oriundas da relação de trabalho perante seus subcontratados;
IV - conferir e controlar o faturamento dos serviços garantindo sua adequação aos contratos;
V - manter cadastro atualizado dos subcontratados e disponibilizar as informações no portal da transparência; e
VI - elaborar termos de referência e atuar como Assistente Técnico junto à Comissão de Licitação em sua área de atuação.
Art. 40. Compete ao Setor de Copa e Limpeza:
I - coordenar e supervisionar os serviços de copa e limpeza nos prédios que abrigam órgãos da Administração do MPSC, adotando as medidas necessárias para sua presteza e eficiência;
II - providenciar os materiais necessários aos serviços de copa e limpeza, efetuando seu controle e zelando pela sua economicidade; e
III - exigir o cumprimento das normas contratuais por parte das empresas prestadoras de serviço contratadas pelo MPSC para os serviços de copa e limpeza, fazendo com estas os primeiros contatos para solução de eventuais problemas.
Art. 41. Compete ao Setor de Reprografia:
I - efetuar os serviços de reprodução, ampliação e redução de documentos, bem como de encadernação, observadas as normas internas específicas;
II - organizar os documentos reproduzidos ou encadernados conforme solicitado;
III - zelar pela conservação dos equipamentos de reprodução e encadernação;
IV - efetuar o controle de papel e insumos para as encadernações, zelando pela sua economicidade; e
V - elaborar relatório mensal estatístico acerca da quantidade de reproduções e encadernações realizadas, por órgão solicitante.
Art. 41-A. Compete ao Setor de Atendimento ao Cidadão:
I - planejar, desenvolver, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades voltadas à garantia do atendimento de excelência ao cidadão pelos órgãos do Ministério Público;
II prestar apoio e orientar os órgãos e servidores do Ministério Público no levantamento das demandas, elaboração dos fluxos e ferramentas de atendimento ao cidadão, contendo os encaminhamentos necessários para cada situação identificada;
III orientar e articular-se com os setores institucionais cujas atribuições se relacionem com o acesso à instituição pelo público em geral, propondo as medidas necessárias à melhoria da eficiência do atendimento prestado;
IV adotar as providências necessárias para o treinamento e capacitação de membros, servidores e prestadores de serviço contradados, quando necessário;
V - estabelecer parcerias com outras instituições cujas atividades se relacionem ao atendimento ao cidadão prestado pelo Ministério Público;
VI - realizar a gestão do Serviço de Atendimento e Informações ao Cidadão no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (SAIC-MPSC), instituído pelo Ato n. 468/2012/PGJ;
VII - desenvolver ações voltadas ao monitoramento permanente da satisfação dos usuários dos serviços prestados; e
VIII atender aos membros e servidores quanto à dúvidas e orientações no atendimento ao cidadão.
Art. 41-B. Compete ao Setor do Memorial:
I a realização de pesquisas consistentes em ações investigativas direcionadas para o campo da História do Direito e do Ministério Público, com vistas à produção de conteúdo para exposições, publicações e bancos de dados;
II a gestão do arquivo histórico institucional, objetivando reunir e sistematizar o acervo histórico, documental, imagético e audiovisual, coletado pelos pesquisadores;
III o desenvolvimento de ações para resgate da história oral, mediante a coleta de depoimentos orais de pessoas cuja trajetória de vida se vinculou ao Ministério Público, por meio dos quais é possível constituir uma narrativa mnemônica e afetiva da Instituição e do Estado de Santa Catarina;
IV - o desenvolvimento de ações junto à comunidade mediante a realização de programas e projetos de gestão cultural, promovendo pesquisas, exposições, seminários, palestras, eventos culturais, publicações e exposições históricas pertinentes à identidade institucional e cultural
V - prestar apoio e orientar os órgãos do Ministério Público no desenvolvimento e realização de pesquisas históricas e nos eventos internos e externos, cujo conteúdo seja relacionado com as funções do Memorial;
VI - alimentar e gerir o sistema do Banco de Imagens e de Dados dos Membros do MPSC;
VII - desenvolver estratégias de ação e diretrizes técnicas para a política cultural relacionada à trajetória histórica da Instituição, especialmente para as áreas da pesquisa histórica e publicações;
VIII - estabelecer parcerias com outras instituições afetas à missão e às atividades do Memorial;
IX zelar pelo patrimônio histórico institucional, bem como auxiliar na conservação, controle e guarda dos materiais e espaços institucionais de valor histórico e arquivístico;
X assessorar a Gerência de Arquivos e Documentos nas atividades relacionadas à gestão documental do acervo de interesse histórico;
XI - atender aos membros, aos servidores e ao público em geral, quando solicitado a manifestar-se acerca de questões relacionadas à história da Instituição, bem como dar suporte com pesquisas e fornecimento de registros existentes nos Bancos de Dados e Imagens; e
XII - desempenhar outras atribuições compatíveis que lhe forem determinadas pela Direção do CEAF.
Art. 41-C. Compete ao Setor de Inteligência de Negócio:
I identificar as necessidades de soluções deBusiness Intelligence(BI) no âmbito do Ministério Público, e propor alternativas para atendê-las;
II - supervisionar o desenvolvimento de soluções deBusiness Intelligence(BI);
III propor a modelagem e o design de soluções técnicas emBusiness Intelligence(BI);
IV administrar os servidores utilizados para processamento de dados destinados às soluções deBusiness Intelligence(BI), gerenciar as licenças da aplicação e monitorar as rotinas de extração, transformação e carga de dados;
V acompanhar o cumprimento de contratos de serviços relacionados às atividades do setor; e
VI emitir pareceres técnicos em requerimentos de acesso às aplicações deBusiness Intelligence(BI).
Art. 41-D. Compete ao Setor de Telecomunicações:
I prestar suporte técnico aos órgãos do Ministério Público no que se refere aos equipamentos e linhas de telefonia fixa, convencionais e de voz sobre dados (TOIP), móvel e de dados móveis;
II orientar os usuários de telefones fixos, móveis e dados móveis em relação ao seu uso e funcionamento;
III realizar a abertura e o acompanhamento de chamados técnicos junto às empresas contratadas de telefonia, de centrais telefônicas e doslinksde internet que atendam o Sistema Guardião;
IV gerar e manter o cadastro das linhas e dos números de telefonia fixa, convencionais e de voz sobre dados (TOIP), móvel e de dados móveis;
V realizar o pedido e o acompanhamento de mudanças físicas em linhas de telefonia fixa;
VI realizar os pedidos de ligação, cancelamento, suspensão e bloqueio de linhas fixas, móveis e dados móveis junto às empresas prestadoras dos serviços, observadas, quando o caso, as autorizações fornecidas nos respectivos processos administrativos de contratação dos serviços; e
VII conferir as faturas mensais dos serviços de telefonia fixa, móvel e de dados móveis, apontando ao órgão administrativo competente as eventuais divergências passíveis de contestação junto às empresas prestadoras dos serviços, bem como acompanhar e emitir relatórios acerca da evolução dos gastos com esses serviços.
Art. 42. Ao Chefe de Setor compete:
I - coordenar os serviços do Setor, zelando pela sua eficiência e eficácia;
II - orientar os servidores e, quando o caso, os prestadores de serviço na execução das tarefas que lhes forem confiadas;
III - atender às orientações da chefia do órgão administrativo ao qual esteja subordinado;
IV - desempenhar as atividades e funções afetas ao Setor de maneira integrada e articulada com as demais unidades administrativas do MPSC;
V - apresentar os relatórios que lhe forem solicitados acerca dos trabalhos desenvolvidos pelo Setor;
VI - emitir pareceres no âmbito de atribuição do Setor; e
VII - exercer outras funções ou serviços, compatíveis com as atribuições do Setor.
Art. 43. Ficam revogadas a Portaria n. 435/2003, a Portaria n. 1.451/2003, o Ato n. 69/2004/PGJ, a Portaria n. 929/2005, o Ato n. 132/2006/PGJ, a Portaria n. 1.625/2007, a Portaria n. 3.529/2007, o Ato n. 106/2008/PGJ, o Ato n. 337/2008/PGJ, o Ato n. 428/2008/PGJ, o Ato n. 56/2009/PGJ, o Ato n. 88/2010/PGJ, o Ato n. 210/2011/PGJ, o Ato n. 310/2012/PGJ e o Ato n. 166/2013/PGJ.
Art. 44. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de maio de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA