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Proteção de Dados Pessoais

A proteção de dados pessoais é direito fundamental expresso, previsto no art. 5º, LXXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. 

Com a vigência da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Resolução CNMP n. 281/2023, foi estabelecida uma série de mecanismos para a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de modo que o Ministério Público de Santa Catarina tem adotado medidas para a adequação da instituição e para o desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados pessoais, bem como voltadas à tutela finalística desse direito fundamental.


Saiba mais sobre a adequação do MPSC à LGPD

  • Ato n. 438/2020/PGJ - Cria o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais e estabelece a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
  • Ato n. 437/2020/PGJ - Consolida a estrutura organizacional de apoio administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, nela inserindo o Escritório de Proteção de Dados Pessoais.

Entre em contato

O titular de dados pessoais tem direito de obter do MPSC informações sobre o tratamento de seus dados, na forma do art. 9º da LGPD.

Em atenção ao disposto nos arts. 23, III e 41, §1º da LGPD, os contatos com o Ministério Público que se relacionem aos direitos do titular e as solicitações de informações sobre a LGPD podem ser realizados diretamente com o Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais do MPSC, designado pela Portaria n. 1.538/2023, de 18 de abril de 2023. 

Encarregado pelo tratamento de dados Pessoais do MPSC

Promotor de Justiça Carlos Renato Silvy Teive

e-mail: encarregado@mpsc.mp.br

e-mail: epdp@mpsc.mp.br 

Políticas

Política de Privacidade

Ato 558/2022/PGJ

Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado, a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais.

Política de Proteção de Dados

Resolução CNMP 281/2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.

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Hipóteses de Tratamento

O tratamento de dados pessoais pelo Ministério Público brasileiro será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, em todas as áreas de atuação, com o objetivo de execução e cumprimento das atribuições, obrigações e prerrogativas legais e constitucionais.

Nas atividades exercidas pelo Ministério Público de Santa Catarina, a depender da finalidade em cada caso, poderão ser tratadas as seguintes espécies de dados pessoais:  

  • Dados pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, inciso I, da Lei 13.709/2018), tais como dados de identificação pessoal, de localização e contato, composição familiar, escolaridade, vínculos profissionais, imagem e voz, dados financeiros, informações contidas em aparelhos eletrônicos e documentos diversos.
  • Dados pessoais sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (art. 5º, II, da Lei 13.709/2018).

A LGPD, nos arts. 7º e 11, apresenta as hipóteses em que o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis é permitido, mas é importante mencionar que há processos de trabalho em que o tratamento de dados pessoais está amparado em mais de uma hipótese legal de tratamento.

Destaca-se, ainda, que a base legal preponderante nos processos de trabalho no Ministério Público de Santa Catarina é a prevista nos artigos 7º, II e 11, II, "a" da Lei, que é o tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

Direitos do Titular

O titular dos dados pessoais tem o direito de obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requerimento (artigo 18, da LGPD): 

  • a confirmação da existência de tratamento de seus dados;
  • acesso aos seus dados pessoais tratados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto em Lei;
  • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; 
  • revogação do consentimento.

O titular dos dados pessoais ainda tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional e de opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.

Para o regular exercício de seus direitos, o titular pode encaminhar uma mensagem ao endereço eletrônico do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do MPSC: encarregado@mpsc.mp.br

A solicitação de exercício de direitos do titular poderá ser negada, total ou parcialmente, de maneira fundamentada e por motivo legítimo, quando houver prejuízo ao cumprimento das obrigações legais ou ao desenvolvimento das atribuições institucionais, notadamente as hipóteses relacionadas a procedimentos sob sigilo, direitos de propriedade intelectual de determinados sistemas de processamento de dados, pedidos de exclusão de dados em caso de necessidade de retenção por dever legal ou necessidade de proteção do Ministério Público do Estado de Santa Catarina ou de terceiros.  

Obrigações do Controlador

Cabe ao Ministério Público de Santa Catarina, na condição de controlador, realizar o tratamento de dados pessoais por meio de seus membros, servidores e demais colaboradores que integrem sua estrutura orgânica.

O controlador é o responsável por determinar o tratamento de dados pessoais, independentemente de serem obtidos de forma espontânea ou por cumprimento de dever legal ou autorização legal, além de determinar o propósito e os significados do tratamento do dado pessoal, podendo, para tanto, atuar conjuntamente com órgão ou entidade, ou com pessoa natural ou jurídica.

O controlador, nos termos das suas competências legal e institucional, também é responsável pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais e a realizar, entre outras, as seguintes obrigações: 

  • confirmar a existência ou providenciar o acesso a dados pessoais, mediante requerimento do titular;
  • oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados na forma da LGPD, nos casos de transferência internacional de dados pessoais;normatizar e deliberar a respeito das regras de tratamento de dados pessoais no âmbito da instituição;
  • manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realize;expedir instruções de serviço, para atendimento das boas práticas estabelecidas na LGPD, em especial quanto às normas de segurança, os padrões técnicos e as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento dos dados pessoais;
  • orientar as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais;elaborar o RIDP; 
  • decidir sobre o uso compartilhado de dados pessoais; 
  • comunicar ao CNMP e ao titular de dados pessoais a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar riscos ou dano relevante aos titulares; 
  • implementar programa de governança em privacidade, enviando ao CNMP as informações pertinentes; 
  • adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou lícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
  • adotar outras providências necessárias ao cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais;indicar o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais.


15ª Promotoria de Justiça da Capital

A Proteção de Dados Pessoais é área de atuação especializada no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina. 

Incluída no inciso XX do art. 3º do Ato n. 486/2020/PGJ, a atuação do MPSC na área da proteção de dados pessoais compreende "promover ações e medidas de natureza administrativa e civil, de caráter difuso ou coletivo, destinadas a prevenir, coibir e reparar a violação aos dados pessoais nas relações de consumo, nos serviços públicos e de relevância pública ou em relações jurídicas de outra natureza, quando se revelar afetação à coletividade, e nelas oficiar".

Para atuação na área finalística da proteção de dados pessoais, já foi incluída a atribuição destacada na 15ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. 

Contato: (48) 99126-0483 (possui WhatsApp)