Detalhe
Altera o Ato n. 00273/2016/PGJ, que disciplina o Sistema de Plantão das Promotorias de Justiça no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 5º ...§ 3º Os Promotores de Justiça Substitutos, que vierem a ingressar na circunscrição ou que tenham ingressado neste semestre, serão designados pessoalmente para o primeiro plantão especial que vier a ocorrer na região de plantão da sede da circunscrição, independentemente da Promotoria pela qual estiverem respondendo, na seguinte ordem:I caso o ingresso se dê no primeiro semestre, a ordem de designação iniciará na semana do Carnaval, seguida da Páscoa, salvo se o início das atividades ocorrer entre o Carnaval e a Páscoa, caso em que iniciará por esta;II caso o ingresso se dê no primeiro semestre, após a semana do plantão de Páscoa, a designação seguirá a ordem do inciso III;III caso o ingresso se dê no segundo semestre, a ordem de designação iniciará pela semana do Ano Novo, seguida do Natal;IV havendo mais de um Promotor de Justiça Substituto nas mesmas condições na circunscrição, a ordem será definida por antiguidade na carreira;V no caso de ingresso na Comarca da Capital, a designação se dará no plantão criminal.§ 4º Caso ocorra uma das situações previstas no § 3º, a escala de plantão especial será suspensa, retomando sua continuidade no plantão especial seguinte.
Art. 10. Os Promotores de Justiça e os Assistentes de Promotoria que participarem do plantão semanal, na forma deste Ato, em dias sem expediente forense, incluído o recesso, terão direito à folga compensatória de um dia para cada dia de plantão em que forem designados, limitada a aquisição a 30 dias por ano civil, observado o disposto no art. 11 (NR).
Art. 11. Em caso de deslocamento do Membro ou do Assistente para atendimento ao plantão realizado fora de sua Comarca de lotação, que exija o uso de veículo particular, terão eles direito ao ressarcimento das despesas de locomoção, nos termos do Ato próprio (NR).
Art. 11-A. O requerimento para a fruição dos dias compensados deverá ser feito de forma individual, em formulário próprio, encaminhado à Assessoria de Direitos Estatutários via correspondência eletrônica ou sistema informatizado, quando disponível, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e máxima de 60 (sessenta) dias do gozo. (NR)§ 1º É vedado o gozo da compensação de plantão em dias em que o Membro estiver com atribuição ou designado para:I sessão do Tribunal do Júri;II novo plantão. (NR)§ 2º O pedido de compensação poderá ser efetivado em prazo inferior ao descrito no caput e nas condições previstas no § 1º, desde que o requerente indique outro Promotor para sua substituição que esteja com ela de acordo. (NR)§ 3º A indicação de que trata o parágrafo anterior, quando recair sobre Promotor Substituto, deverá contar com o aval da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. (NR)§ 4º A indicação de Promotor para substituição não impede a consulta aos demais integrantes da Comarca, a fim de seguir a ordem da lista de substituições prevista no Ato n. 328/2008/PGJ. (NR)§ 5º A fruição dos dias compensatórios não poderá importar em afastamento superior a 5 (cinco) dias úteis no mês, vedados pedidos de fruição por 2 (duas) semanas consecutivas de um mês para o seguinte.(NR)§ 6º A compensação ficará sempre condicionada ao interesse público, à existência de Promotores capazes de efetivarem a substituição e à conveniência da Administração. (NR)§ 7º Prescreve em 60 (sessenta) meses o direito ao gozo dos créditos de compensação de plantão. (NR)§ 8º As compensações de plantão solicitadas e já deferidas até a publicação deste Ato não serão por ele alcançadas, assim como não se submetem ao limitador previsto no art. 10, caput, os créditos já auferidos pelos Membros até a data da publicação do presente Ato. (NR)
Art. 12. Sempre que as regiões de plantão, previstas no Anexo Único deste Ato, forem alteradas, as Promotorias que ingressarem em uma nova região serão inseridas, em ordem alfabética, no final da escala já estabelecida e em andamento, inclusive quanto aos plantões especiais. (NR)
Região |
Sede |
Promotorias abrangidas |
1ª |
Capital |
- Capital |
2ª |
São José |
- São José |
3ª |
Palhoça |
- Palhoça - Santo Amaro |
4ª |
Biguaçu |
- Biguaçu |
5ª |
Criciúma |
- Criciúma - Forquilhinha - Içara - Urussanga |
6ª |
Tubarão |
- Armazém - Capivari de Baixo - Jaguaruna - Tubarão |
7ª |
Araranguá |
-Araranguá - Santa Rosa do Sul - Meleiro - Sombrio - Turvo |
8ª |
Laguna |
-Laguna |
9ª |
Orleans |
- Braço do Norte - Lauro Muller - Orleans |
10ª |
Imbituba |
- Garopaba - Imaruí - Imbituba |
11ª |
Lages
|
- Anita Garibaldi - Campo Belo do Sul - Correia Pinto - Lages - Otacílio Costa |
12ª |
Curitibanos |
- Curitibanos - Santa Cecília |
13ª |
São Joaquim |
- Bom Retiro - São Joaquim - Urubici |
14ª |
Joinville |
- Garuva - Itapoá - Joinville |
15ª |
Jaraguá do Sul |
- Guaramirim - Jaraguá do Sul |
16ª |
São Francisco do Sul |
- Araquari - Barra Velha - São Francisco do Sul |
17ª |
Blumenau |
- Blumenau - Gaspar |
18ª |
Rio do Sul |
- Ituporanga - Rio do Oeste - Rio do Sul |
19ª |
Indaial |
- Ascurra - Ibirama - Indaial - Presidente Getúlio |
20ª |
Timbó |
- Pomerode - Timbó |
21ª |
Taió |
- Rio do Campo - Taió - Trombudo Central |
22ª |
Itajaí |
- Itajaí - Balneário Piçarras - Navegantes |
23ª |
Balneário Camboriú |
- Balneário Camboriú - Camboriú |
24ª |
Brusque |
- Brusque - São João Batista |
25ª |
Tijucas |
- Itapema - Porto Belo - Tijucas |
26ª |
Canoinhas |
- Canoinhas - Porto União |
27ª |
Mafra |
- Itaiópolis - Mafra - Papanduva |
28ª |
São Bento do Sul |
- Rio Negrinho - São Bento do Sul |
29ª |
Chapecó |
- Chapecó - Coronel Freitas - Xaxim |
30ª |
Concórdia |
- Concórdia - Ipumirim - Itá - Seara |
31ª |
São Miguel do Oeste |
- Descanso - Itapiranga - São Miguel do Oeste |
32ª |
Xanxerê |
- Abelardo Luz - Ponte Serrada - São Domingos - Xanxerê |
33ª |
Palmitos |
- Mondaí - Palmitos - São Carlos |
34ª |
São Lourenço do Oeste |
- Campo Erê - Quilombo - São Lourenço do Oeste |
35ª |
Maravilha |
- Cunha Porã - Maravilha - Modelo - Pinhalzinho |
36ª |
Dionísio Cerqueira |
- Anchieta - Dionísio Cerqueira - São José do Cedro |
37ª |
Joaçaba |
- Campos Novos - Capinzal - Catanduvas - Herval do Oeste - Joaçaba |
38ª |
Videira |
- Fraiburgo - Tangará - Videira |
39ª |
Caçador |
- Caçador - Lebon Regis |