Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 22 de fevereiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Jaraguá do Sul são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Cível e, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, atuar perante o Juízo da 3ª Vara Cível, exceto nos feitos de mandados de segurança, falências e concordatas; na defesa do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos de registro de parcelamento do solo.
2ª Promotoria de Justiça Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Cível e, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, atuar perante o Juízo da 3ª Vara Cível, exceto nos feitos de mandados de segurança, falências e concordatas; na defesa da Moralidade Administrativa, no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais e na Defesa do Consumidor.
3ª Promotoria de Justiça Atuar perante o Juízo Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça; nos procedimentos de habilitação de casamento; nos procedimentos administrativos e correicionais da direção do foro; e nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária.
4ª Promotoria de Justiça Atuar perante o Juízo Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; e perante o Juízo da Infância e Juventude.
5ª Promotoria de Justiça Atuar perante os Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, somente nos feitos de mandados de segurança, falências e concordatas; atuar perante o Juizado Especial Criminal; perante o Juizado Especial Cível; perante o Juízo da Unidade Judiciária do Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ; e na defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA