Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições do art. 18, inciso X, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições do art. 40, inciso VII, da mesma Lei, aprovam o presente Regulamento do Curso de Preparação e Aperfeiçoamento como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento, de acordo com as normas a seguir estabelecidas.
Seção I
Das Normas Gerais
Art. 1º O Curso de Preparação e Aperfeiçoamento como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto no art. 93, inciso IV, da Constituição da República, aplicável por força do art. 129, § 4º, ambos com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, e pelo artigo 112, § 1º, c/c o artigo 119, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, será promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Art. 2º O Curso, que terá carga horária de, no mínimo, 180 horas-aula, e de, no máximo, 360 horas-aula, compreenderá duas etapas: a primeira, constituída pelo Estágio de Orientação, previsto no art. 110, da LC 197/2000; e a segunda, constituída por disciplinas e atividades de aperfeiçoamento.
§ 1º A etapa constituída por disciplinas e atividades de aperfeiçoamento terá início após a entrada em exercício dos empossados.
§ 2º Cada hora-aula será de 60 (sessenta) minutos.
§ 3º Poderão ser consideradas as atividades exercidas em estágio forense.
Seção II
Da Coordenação
Art. 3º A Coordenação do Curso caberá ao Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público.
Art. 4º Incumbirá ao Coordenador do Curso:
I - acompanhar a realização do Curso e zelar pelo seu bom desenvolvimento;
II - sugerir ao Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional os nomes dos docentes e seus suplentes;
III - elaborar e ajustar a grade horária do Curso;
IV - organizar as atividades do Curso;
V - acompanhar o processo de desenvolvimento do Curso, assinando os termos de controle acadêmico;
VI - receber consultas dos participantes e decidir acerca de assuntos acadêmicos do Curso; e
VII - apresentar relatório final de desempenho individual no Curso ao Corregedor-Geral do Ministério Público, até seis meses antes do término do estágio probatório.
Seção III
Do Conteúdo
Art. 5º A primeira etapa do curso objetiva oferecer aos novos membros uma visão geral da estrutura do Ministério Público e, sobretudo, subsídios práticos para o exercício do cargo.
Art. 6º A segunda etapa do curso, constituída por disciplinas e atividades de aperfeiçoamento, destina-se a aperfeiçoar as habilidades dos novos membros para atuação profissional e reunirá subsídios acerca dos participantes a serem enviados à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Parágrafo único: Poderão ser utilizadas, na execução da segunda etapa do curso, técnicas de ensino a distância, bem como consideradas a participação e frequência em seminários, cursos, congressos e simpósios oferecidos ou indicados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Art. 7º A segunda etapa de que trata o caput do art. 2º deste Ato será estruturada em disciplinas, sob a responsabilidade do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o qual definirá, com o corpo docente do curso, o plano de atividades, ouvida a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Seção IV
Da Avaliação
Art. 10. A avaliação do desempenho dos membros no Curso considerará a sua participação nas atividades pedagógicas, da seguinte forma:
I. "participação efetiva", àquele que apresentar índice de 80% de realização nas atividades acadêmicas;
II."sem participação efetiva", àquele que não apresentar índice de 80% de realização nas atividades acadêmicas.
Art. 11. Para o Curso de Preparação e Aperfeiçoamento, como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina, não se aproveitarão estudos, títulos, graus, cursos e disciplinas cursadas em outras instituições para fins de equivalência, excetuada a hipótese prevista na parte final do parágrafo único do art. 6º deste ato.
Seção IV
Do Corpo Docente
Art. 12. O corpo docente será composto por professores integrantes do Ministério Público e/ou por professores contratados, cadastrados no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, considerados a especialização, os títulos e o notório saber.
Seção V
Das Disposições Finais
Art. 13. O Curso deverá ser obrigatoriamente concluído seis meses antes do término do estágio probatório, sendo realizados durante a execução da segunda etapa, sempre que possível, encontros quadrimestrais para avaliação das atividades.
Art. 14. O relatório final de que trata o inciso VII do art. 4º deverá ser arquivado na pasta funcional na Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, ad referendum do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público (CEAF).
Art. 16. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Ato Conjunto n. 4/2009/PGJ/CGMP, de 7 de janeiro de 2009.
Florianópolis, 12 de agosto de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça
PAULO RICARDO DA SILVA
Corregedor-Geral do Ministério Público
ANEXO ÚNICO
Ato n. 418/2009/PGJ/CGMP
Conteúdo para o Curso de Preparação e Aperfeiçoamento como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento do Ministério Público de Santa Catarina.
SÃO DIRETRIZES DO CURSO:
1. oferecer aos novos membros uma visão geral do Ministério Público e fornecer subsídios práticos ao bem exercício da função.
2. adotar questões relacionadas às atribuições dos órgãos de execução, notadamente sobre como exercer a presidência de procedimentos e técnicas de investigação.
3. adotar questões relativas aos Princípios Gerais do Direito, deontologia e lógica jurídicas.
4. linguagem jurídica e competências humanas.
5. gestão de Promotorias de Justiça - administração, gestão de recursos humanos e recursos materiais.
6. gestão de crise e técnicas de negociação.
7. comunicação - estudo do relacionamento interpessoal, dos meios de comunicação social e do relacionamento com a sociedade e a mídia.
CONTEÚDOS PROPOSTOS (não taxativos):
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Estrutura Organizacional do Ministério Público
Estrutura dos Órgãos da Administração Superior
Estrutura dos Órgãos de Administração
Rotinas administrativas da PGJ
Estrutura dos Órgãos de Execução - Primeiro e Segundo Graus
Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público
COMPETÊNCIAS HUMANAS
Linguagem Jurídica
Oratória
Gestão de Promotorias: noções básicas de gestão
Gestão de Recursos Humanos
Gestão de Recursos materiais
Noções de Planejamento
Administração do tempo
Comunicação - estudo do relacionamento interpessoal, dos meios de comunicação social e do relacionamento com a sociedade e a mídia.
ATIVIDADES DO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Presidência do ICP e PIC
Técnicas de Investigação
Investigação e Tecnologia da Informação
Inteligência
Gestão de Crise e Técnicas de Negociação
Lavagem de dinheiro
Quebra de sigilo fiscal
Quebra de sigilo telefônico
Quebra de sigilo bancário
Relacionamento institucional