Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei nº 8625, de 12 de fevereiro de 1993, pelo art. 18, inciso XIX, letra "a", e 274 da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Assessoria Militar do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, conforme estabelecido no Convênio nº 001/2002, de 18 de março de 2002, firmado entre a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os serviços de assessoria militar, assim como a guarda do patrimônio público e a segurança institucional dos membros do Ministério Público,
R E S O L V E:
Art. 1º. A Assessoria Militar do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, criada pelo art. 274 da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, terá sua organização e suas atribuições definidas nos termos do presente Ato.
Art. 2º. A Assessoria Militar contará em sua estrutura organizacional com:
I - Chefia;
II - Subchefia;
III - Seção de Policiamento Velado
IV - Seção de Segurança Ostensiva;
V - Seção Administrativa;
VI - Seção de Cerimonial.
Art. 3º. As atribuições da Assessoria Militar, segundo sua destinação, classificam-se em:
I - atividades relativas à representação funcional;
II - atividades relativas à segurança das autoridades;
III - atividades relativas à segurança geral;
IV - atividades relativas ao efetivo policial militar;
V - atividades relativas ao transporte;
VI - atividades relativas ao cerimonial;
Art. 4º. As atribuições elencadas no artigo anterior, ficam relacionadas à estrutura organizacional nos seguintes termos:
I - A função de chefia da Assessoria Militar, exercida por Oficial Superior da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, terá sob sua atribuição a coordenação geral de todas as atividades e, especialmente, aquelas relacionadas à representação funcional;
II - A função de subchefia, exercida por Oficial Intermediário ou Oficial Subalterno da Polícia Militar, terá como atribuição, em especial, as atividades relacionadas à segurança das autoridades, além da substituição da chefia da Assessoria Militar, nos seus impedimentos;
III - A Seção de Policiamento Velado, exercida por Oficial Intermediário ou Oficial Subalterno da Polícia Militar, terá sob sua atribuição, em especial, a coordenação das atividades policias militares de policiamento velado desenvolvidas junto ao Centro de Apoio a Investigações Especiais do Ministério Público;
IV - A Seção de Segurança Ostensiva, exercida por Sargento da Polícia Militar, desenvolverá, em especial, as atividades afetas à segurança geral;
V - A Seção Administrativa, exercida por Sargento da Polícia Militar, atenderá, em especial, as atividades relativas ao efetivo policial militar e relativas ao transporte;
VI - A Seção de Cerimonial, exercida por Sargento da Polícia Militar, atenderá, em especial, as atividades relativas ao cerimonial.
Art. 5º. São atribuições relativas à representação funcional:
I - exercer a representação militar da Procuradoria-Geral de Justiça;
II - gerenciar as ligações institucionais entre o Ministério Público e a Polícia Militar, quando designado pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Comandante-Geral;
III - acompanhar atos e visitas do Procurador-Geral de Justiça ou de outras autoridades da Administração Superior do Ministério Público, bem como as sessões do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em situações especiais que requeiram maior segurança ou outros cuidados;
IV - transmitir ordens e instruções do Procurador-Geral de Justiça, bem como controlar sua execução no âmbito das respectivas esferas de atribuições da Assessoria Militar;
V - gerenciar o programa de segurança institucional do Ministério Público;
VI - zelar pela segurança dos membros Ministério Público, através do apoio institucional da Polícia Militar, conforme as condições estabelecidas no Convênio nº 001/2002, firmado em 18 de março de 2002 entre as duas instituições;
VII - acompanhar a tramitação dos processos que envolvam interesses da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;
VIII - atender e encaminhar as solicitações de caráter geral oriundas dos diversos segmentos da Polícia Militar;
IX - realizar outras atividades ou tarefas de sua atribuição legal definidas pelo Procurador-Geral de Justiça;
X - exercer outras funções e atividades inerentes à Assessoria Militar;
XI - elaborar o relatório anual de atividades da Assessoria Militar, bem como outros relatórios de atividades que forem solicitados;
XII - autorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso nas atividades da Assessoria militar.
Art. 6º. São atribuições relativas à segurança das autoridades:
I - zelar pela segurança pessoal do Procurador-Geral de Justiça e de outras autoridades ligadas ao Ministério Público, especialmente quando na realização de viagens ou participação em eventos;
II - colaborar no planejamento e elaboração dos programas e planos de viagens e visitas do Procurador-Geral de Justiça ou, quando por este determinado, de outros membros do Ministério Público, procedendo ao levantamento de dados e informações e supervisionando a operação sob o aspecto de sua segurança;
III - coordenar e executar o serviço de segurança pessoal do Procurador-Geral de Justiça e de outras autoridades do Ministério Público que por ele vierem a ser indicadas;
IV - acompanhar as autoridades do Ministério Público catarinense, nos seus deslocamentos oficiais e protocolares, bem como autoridades nacionais e estrangeiras funcionalmente vinculadas ao Ministério Público, quando em visita oficial ao Estado de Santa Catarina;
V - receber autoridades que visitarem a Procuradoria-Geral de Justiça e encaminhá-las aos gabinetes competentes, zelando pela sua segurança;
VI - supervisionar a segurança das telecomunicações no âmbito do gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça e dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público;
VII - realizar visitas de avaliação e adotar as providências cabíveis dentro da sua esfera de atribuições para efeito de garantia da segurança das autoridades do Ministério Público, em todo o Estado, produzindo os respectivos relatórios;
VIII - participar de comissões ou grupos de trabalho constituídos com a finalidade de discutir e propor soluções para questões internas de segurança, disciplina, normas gerais de funcionamento e outros temas, quando designado pelo Procurador-Geral de Justiça;
IX - elaborar estudos, pesquisas e pareceres sobre assuntos compreendidos na esfera de atribuições da Assessoria Militar;
X - empreender estudos tendentes à racionalização de procedimentos afetos à Assessoria Militar, visando ao aprimoramento e a melhoria da qualidade dos serviços por ela prestados;
XI - realizar o acompanhamento dos policiais militares quando em visita aos órgãos internos da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 7º. São atribuições relativas à segurança geral:
I - zelar, no âmbito das dependências da Procuradoria-Geral de Justiça e de seus órgãos administrativos, pela incolumidade dos visitantes, membros e servidores do Ministério Público, bem como pela manutenção da segurança, da ordem e da disciplina geral;
II - zelar para que sejam rigorosamente observadas as normas gerais de operação e segurança que regulam o funcionamento dos edifícios da Procuradoria-Geral de Justiça;
III - realizar o controle geral de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, de acordo com as normas em vigor, bem como do fluxo de pessoas nas áreas de livre circulação, incluindo os acessos principais, corredores, escadas, elevadores e garagens;
IV - realizar o controle e a segurança dos pontos críticos como: agência bancária, depósitos, caixas de água, motores, centrais telefônicas e de distribuição de energia elétrica e hidráulica, equipamentos de combate a incêndios, entre outros;
V - controlar e fiscalizar os estacionamentos internos e externos dos edifícios da Procuradoria-Geral de Justiça;
VI - supervisionar os serviços de recepção aos visitantes, bem como a expedição de cartões de identificação funcional, para uso no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça;
VII - zelar pela proteção e segurança dos bens materiais da Procuradoria-Geral de Justiça;
VIII - comunicar aos órgãos competentes da Procuradoria-Geral de Justiça todas as ocorrências suspeitas ou anormais de que tiver conhecimento, sem prejuízo da adoção das providências cabíveis na esfera de suas atribuições;
IX - coordenar a Comissão Interna de Segurança e Prevenção de Acidentes constituída por ato do Procurador-Geral de Justiça;
X - elaborar manuais de procedimentos para apuração de ocorrências internas relacionadas às questões de segurança, bem como colaborar, quando devidamente designado, nos procedimentos administrativos que vierem a ser instaurados pela Procuradoria-Geral de Justiça;
XI - programar e desenvolver campanhas educativas que visem à melhoria das condições gerais de segurança no âmbito do Ministério Público.
XII - supervisionar, do ponto de vista da segurança institucional, os funcionários das empresas prestadores de serviço contratadas pela Procuradoria-Geral de Justiça;
XIII - supervisionar a execução do plano de segurança e orientar a execução dos serviços de segurança ostensiva da Procuradoria-Geral de Justiça;
XIV - gerenciar os sistemas internos de vídeo monitoramento da Procuradoria-Geral de Justiça;
XV - fiscalizar o pleno funcionamento do sistema de proteção contra incêndios, elevadores, escadarias e saídas de emergência dos edifícios da Procuradoria-Geral de Justiça;
XVI - controlar, mantendo sob sua guarda, o claviculário geral dos edifícios da Procuradoria-Geral de Justiça;
Art. 8º. São atribuições relativas ao efetivo policial militar:
I - gerenciar questões relativas ao efetivo policial militar que atua na Procuradoria-Geral de Justiça;
II - coordenar e controlar a utilização das armas e munições pelo pessoal de segurança e mantê-las em perfeitas condições de uso;
III - elaborar e fiscalizar as escalas de serviço e os horários de expediente do efetivo da Assessoria Militar em conformidade com as normas de funcionamento da Procuradoria-Geral de Justiça e com as diretrizes da Polícia Militar, tendo em conta as necessidades do serviço;
IV - coordenar a execução dos programas de instrução e treinamento do pessoal da Assessoria Militar;
V - expedir, receber e arquivar documentos da alçada da Assessoria Militar ou a esta relacionados;
VI - manter atualizado o plano de chamada do efetivo da Assessoria Militar da Procuradoria-Geral de Justiça;
VII - executar as medidas administrativas necessárias referentes ao efetivo policial militar que atua junto ao Centro de Apoio a Investigações Especiais do Ministério Público.
Art. 9º. São atribuições relativas ao transporte:
I - colaborar na coordenação e supervisão dos serviços de transportes da Procuradoria-Geral de Justiça;
II - supervisionar diretamente os meios de transporte que servem ao Procurador-Geral de Justiça, acompanhando inclusive o cronograma de manutenção preventiva e recuperativa dos veículos;
III - supervisionar o cumprimento, por parte dos motoristas que servem ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, das normas relativas à legislação de trânsito, bem como as que digam respeito à segurança e assepsia dos veículos;
IV - controlar os serviços referentes à legalização, emplacamento, licenciamento, registro e guarda dos veículos do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça;
V - supervisionar os processos seletivos e de treinamento dos motoristas da Procuradoria-Geral de Justiça, especialmente aos que servem ao Gabinete, principalmente no que se refere à direção defensiva.
Art. 10. São atribuições relativas ao cerimonial:
I - planejar, coordenar e executar, com o apoio da Comissão de Cerimonial constituída por ato do Procurador-Geral de Justiça, as atividades relativas ao Serviço de Cerimonial da Procuradoria-Geral de Justiça, zelando pela observância e aplicação das normas do cerimonial público e da ordem geral de precedência;
II - manter atualizados todos os cadastros e informações pertinentes e necessários ao correto e regular desenvolvimento das ações de cerimonial, incluindo, para fins de correspondência protocolar as autoridades civis, militares e eclesiásticas e, especialmente, aquelas vinculadas ao Ministério Público;
III - colaborar na organização, redação, expedição e arquivo da correspondência protocolar e social afeta ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
IV - supervisionar a agenda do Procurador-Geral de Justiça, especialmente no que se refere aos seus compromissos externos, eventos, solenidades e visitas, providenciando e propiciando-lhe, quando solicitados, os meios e informações necessárias;
V --organizar, em ocasiões especiais, sempre que lhe for determinado, recepções formais ou informais a autoridades em visita ao Ministério Público;
VI - providenciar guardas e escoltas de honra para as autoridades, em solenidades e ocasiões especiais;
VII - manter articulação com o cerimonial do Governo do Estado e com o das Assessorias Militares dos Poderes Legislativo e Judiciário;
VIII - controlar o uso do ático e dos auditórios do primeiro e do nono andares do edifício da Procuradoria-Geral de Justiça;
IX - manter o controle, a guarda e a conservação das bandeiras utilizadas na Procuradoria-Geral de Justiça, providenciando as respectivas substituições, quando necessário;
X - participar, mediante autorização ou a pedido do Procurador-Geral de Justiça, da coordenação e promoção de eventos cívicos, sociais, esportivos e recreativos promovidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de novembro de 2002.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça