Justiça condena dois auditores fiscais à prisão por crimes de ordem tributária
Dois auditores fiscais foram condenados pela Justiça à prisão após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Oidivo Leonam Johnson Pereira foi condenado a 31 anos e seis meses de reclusão, além de R$50.490,00 de multa. Neiro Rosito Borges foi condenado a 14 anos de reclusão e multa de R$22.440,00. As multas serão atualizadas desde 2010. O Ministério Público denunciou os dois auditores fiscais por terem recebido dinheiro para não lançar tributos ou cobrar parcialmente, além de facilitar o desvio de barreiras fiscais.
Oidivo, que atuava como fiscal no Estado de Paraná, identificava caminhões com carga de suínos vindos de Santa Catarina com notas ilegais e cobrava pagamento para liberá-los no posto fiscal Berthier de Oliveria, em Sengés. Algumas vezes, o fiscal cobrava propina de caminhões retidos, mas que não apresentavam irregularidades. Neiro deixava de autuar os caminhões no Posto Fiscal de Abelardo Luz (SC), sem lançar o ICMS devido na operação e as multas aplicáveis.
A Justiça decretou, ainda, a perda do cargo público dos dois servidores. De acordo com a sentença, eles se utilizaram de sua posição para delitos "com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública".
As investigações iniciaram a partir de indícios de fraude na compra e venda de suínos com o objetivo de sonegar impostos. No decorrer da apuração, com o apoio do GAECO, foi identificada a participação dos servidores públicos, que foram presos na Operação Moccus, realizada ao final da investigação, e libertados posteriormente por decisão do Superior Tribunal de Justiça. O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) é uma força-tarefa coordenada pelo Ministério Público, integrado pelo Ministério Público de Santa Catarina, Polícia Civil e Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Estado da Fazenda. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0001268-90.2010.8.24.0068).
A Lei n. 8.137/1990 prevê entre os crimes praticados por funcionários públicos, em seu art. 3º:
exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
Nunca é demais lembrar que pagamos impostos cada vez que consumimos um produto e cabe ao produtor e ao comerciante repassarem ao Estado e ao Município o nosso dinheiro. Na medida em que os sistemas de fiscalização da arrecadação tornam-se mais abrangentes e eficazes, os crimes contra a ordem tributária tornam-se mais complexos.
O combate à sonegação fiscal exige um trabalho integrado entre o Ministério Público de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Fazenda e outros órgãos que atuam na fiscalização dos diferentes setores da economia.