POR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM O DEVER DE PROTEGER O AMBIENTE?
A defesa do meio ambiente não se restringe apenas a ações de proteção da natureza: abrange todos os esforços para garantir a qualidade de vida das pessoas; a coexistência pacífica e equilibrada da espécie humana com os demais seres vivos; a preservação paisagística e cultural de uma cidade ou região; a ocupação do solo urbano e rural; e o desenvolvimento sustentável.
O meio ambiente deve ser compreendido como todo o espaço que permite o convívio e o desenvolvimento humano em harmonia com os recursos naturais. De tão amplo e abrangente, compete ao Ministério Público zelar por ele, já que se trata de um direito difuso, pois pertence a todos, inclusive às próximas gerações.