Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 18, XX, alíneas "c", "d" e "j", da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, e no art. 4º do Ato n. 448/2007/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, nos termos do art. 4º do Ato n. 448/2007/PGJ, para o ano de 2011, em até R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) o valor do investimento no Programa de Concessão de Auxílio Financeiro para o aperfeiçoamento funcional dos Membros do Ministério Público de Santa Catarina, com limite individual de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2011.