Detalhe
Suspende o expediente e os prazos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do art. 18 da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 25/2012-TJ, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, datada de 4 de setembro de 2013, suspendendo o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário, no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014; e
CONSIDERANDO a existência de plantões dos membros do Ministério Público e nos setores considerados essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, o expediente e os prazos no Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Durante o período de recesso, as Promotorias de Justiça manterão plantão na forma do Ato n. 426/2013/PGJ, a as Procuradorias de Justiça, conforme deliberação dos respectivos coordenadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, gerando efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de novembro de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça