Detalhe
Altera o artigo 4º do Ato n. 446/2013/PGJ que dispõe sobre a concessão da indenização de transporte prevista nos arts. 167, inciso XVIII, e 169, § 4º, ambos da Lei Complementar estadual n. 197, de 2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, X, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato n. 446/2013/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O requerimento da indenização de transporte será formulado no modelo padrão constante do Anexo II deste Ato e deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Ministério Público, acompanhado da via original do documento fiscal, até 30 (trinta) dias contados do término do período de trânsito, sob pena de decair do direito. (NR)"
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de março de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA