Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim.
Revoga Ato n. 068/1994/MP.
Revogado pelo Ato n. 673/2019/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São Joaquim são assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da 1ª Vara, competindo-lhe, ainda, a Defesa do Meio Ambiente, Consumidor e Proteção dos Direitos Humanos e da Cidadania. |
2ª Promotoria de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da 2ª Vara, competindo-lhe, ainda, a Defesa da Moralidade Administrativa e área da Ordem Tributária. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 068/1994/MP.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA