Detalhe
Reajusta o
valor-referência previsto no art. 5º do Ato n. 695/2015/PGJ, referente ao
auxílio-creche pago aos servidores do Quadro de
Pessoal do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea p, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 115, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-creche, previsto no art. 5º do Ato n. 695/2015/PGJ, fica reajustado em 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por cento) e fixado no valor de R$ 522,85 (quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2017.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça