Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 18, incisos X, XIV, letra "p", e XIX, letra "f", e 184, todos da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º do Ato n. 069/1999/PGJ os parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação:
§ 4º As comarcas de uma mesma Circunscrição, por deliberação unânime de seus integrantes, colhida por qualquer meio inequívoco, ou ainda por decisão da Administração Superior, poderão, para fins de elaboração de regime de revezamento de Plantão, ser unificadas em regiões.
§ 5º A criação de regiões, por deliberação dos integrantes, deverá ser homologada pelo Procurador-Geral de Justiça que determinará a sua observação.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de junho de 2008.