O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. art. 19, XIV, m, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de correção de divergências encontradas nas distâncias entre Municípios constantes no Anexo IV do
Ato n. 138/2016/PGJ;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o teor do Anexo IV do
Ato n. 138/2016/PGJ, que passa a vigorar conforme o Anexo Único do presente ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de outubro de 2019.
FERNANDO DA SILVA COMINProcurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO