Detalhe
1ª Promotoria de Justiça
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 24ª Promotoria de Justiça.
2ª Promotoria de Justiça
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 18ª Promotoria de Justiça.
3 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de Justiça.
4 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 4ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 35ª Promotoria de Justiça.
5 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área do Direito Militar, perante a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, em metade dos procedimentos policiais (inquérito policial militar; sindicância; representação; procedimento investigatório criminal e notícia de fato) e das audiências de custódia, mediante distribuição com a 40ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos judiciais.
6 ª Promotoria de Justiça
Atuar perante o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
7 ª Promotoria de Justiça
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Família e, mediante distribuição com a 8ª e 19ª Promotorias de Justiça, perante as Varas da Fazenda Pública, a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e as de competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça.
8 ª Promotoria de Justiça
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Família e, mediante distribuição com a 7ª e 19ª Promotorias de Justiça, perante as Varas da Fazenda Pública, a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e as de competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça.
9 ª Promotoria de Justiça
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, relativos à infância e à adolescência, exceto nos feitos relativos à saúde e a atos infracionais; e na área de educação apenas nos procedimentos relativos à evasão escolar.
10 ª Promotoria de Justiça
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, mediante distribuição com a 15ª Promotoria de Justiça; na legitimação ativa para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à saúde da infância e da adolescência; e na tutela coletiva da socioeducação.
11 ª Promotoria de Justiça
Atuar perante o Juizado Especial Criminal do Fórum Desembargador Eduardo Luz.
12 ª Promotoria de Justiça
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que versem sobre Concursos Públicos e Servidores (compreendidos: todas as formas de provimento de cargos, empregos e funções públicas, inclusive terceirização de mão de obra e contratação em regime temporário; criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções; desvio de função; sistema remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria e afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas), nas causas que envolvam o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis e seus órgãos; e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais que tratem dessa matéria.
13 ª Promotoria de Justiça
Atuar perante o Juízo de Exceção de Sucessões e Registros Públicos, o Juizado Especial Cível e nos procedimentos de Habilitação de Casamento.
14 ª Promotoria de Justiça
Atuar perante o Juízo de Rogatórias, Precatórias, Precatórios, Falências e Concordatas; nos processos de insolvência civil; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro; nos Juízos das 3ª, 4ª e 7ª Varas Cíveis do Foro Central; e nos Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Direito Bancário do Foro Bancário.
15 ª Promotoria de Justiça
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça; e na legitimação ativa para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à educação da infância e da adolescência no Sistema Municipal de Ensino, exceto as unidades escolares criadas pela iniciativa privada.
16 ª Promotoria de Justiça
Atuar perante o Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nas infrações penais de menor potencial ofensivo e nos crimes tipificados nos arts. 302 a 312 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 cometidos em todo o território do município de Florianópolis (regiões continental e insular), ressalvada a competência da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital.
17 ª Promotoria de Justiça
Atuar nas áreas Cível e Criminal, perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 34ª Promotoria de Justiça.
18 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça.
19 ª Promotoria de Justiça
Atuar nas áreas Cível e Criminal, perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina, e, mediante distribuição com a 7ª e 8ª Promotorias de Justiça, perante as Varas da Fazenda Pública, a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e as de competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça.
20 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área da Ordem Tributária na Comarca da Capital e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Biguaçu, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José, exclusivamente nas causas e nos procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária.
21 ª Promotoria de Justiça
Atuar perante os Juízos da Família, 1ª e 2ª Varas Cíveis e no Juizado Especial Cível, do Foro do Continente.
22 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 8ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade no distrito do Continente da Comarca da Capital; nas Unidades de Conservação Municipais e Estaduais dentro do território de Florianópolis, exceto aquelas inseridas no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, que, atualmente, são as seguintes: Parque Municipal da Lagoa do Peri (PMLP); Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição (PMDLC); Parque Municipal da Galheta (PMG); Parque Municipal da Lagoinha do Leste (PMLL); Parque Municipal do Maciço da Costeira (PMMC); Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi (PMMI); Parque Urbano do Morro da Cruz (PUMC); Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho; Parque Estadual do Rio Vermelho e Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro; nos procedimentos relativos à gestão urbanística e ao registro de parcelamento do solo do distrito do Continente da Comarca da Capital. Atuar, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Biguaçu, Itapema, Palhoça, Porto Belo, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista, São José, Tijucas, Garopaba e Ituporanga, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os limites territoriais da Comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; e c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental.
23 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça.
24 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça.
25 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área de Fundações e Entidades do Terceiro Setor e na área de Defesa da Educação.
26 ª Promotoria de Justiça
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que versem sobre licitações e contratos delas decorrentes, e nas causas que envolvam o Estado de Santa Catarina e seus órgãos.
27 ª Promotoria de Justiça
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, nas causas que envolvam o Estado de Santa Catarina e seus órgãos, excetuadas as matérias de atribuição da 12ª e da 26ª Promotorias de Justiça.
28 ª Promotoria de Justiça
Atuar na Defesa do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos à gestão urbanística e ao registro de parcelamento do solo, na área dos distritos Sede Insular, Ribeirão da Ilha, Pântano do Sul, Campeche e Santo Antônio de Lisboa.
29 ª Promotoria de Justiça
Atuar na Defesa do Consumidor.
30 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área da Cidadania, com exclusividade nos feitos relativos aos Idosos e às Pessoas com Deficiência, mediante distribuição com a 33ª Promotoria de Justiça.
31 ª Promotoria de Justiça
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, nas causas que envolvam o Município de Florianópolis e seus órgãos, e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais, excetuadas as atribuições da 12ª Promotoria de Justiça.
32 ª Promotoria de Justiça
Atuar na Defesa do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos à gestão urbanística e ao registro de parcelamento do solo, na área dos distritos de Canasvieiras, Cachoeira do Bom Jesus, Ingleses, Rio Vermelho, Ratones, Lagoa da Conceição e Barra da Lagoa.
33 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área da Cidadania, com exclusividade nos feitos relativos ao direito à Saúde, inclusive do Consumidor e Saúde Complementar, excluídos os feitos da Infância e Juventude, mediante distribuição com a 30ª Promotoria de Justiça.
34 ª Promotoria de Justiça
Atuar nas áreas cível e criminal, perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 17ª Promotoria de Justiça.
35 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 4ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça.
36 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da Vara do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 37ª Promotoria de Justiça.
37 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da Vara do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 36ª Promotoria de Justiça.
38 ª Promotoria de Justiça
Atuar perante a Vara da Família e Órfãos do Norte da Ilha e o Juizado Especial Cível do Norte da Ilha.
39 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área Criminal, perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos a ilícitos praticados por organizações criminosas, excetuados os processos de competência do Tribunal do Júri e dos Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
40 ª Promotoria de Justiça
Atuar na área da Tutela Difusa da Segurança Pública e do Controle Externo da Atividade Policial da Comarca da Capital; e na área do Direito Militar, perante a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, em metade dos procedimentos policiais (inquérito policial militar; sindicância; representação; procedimento investigatório criminal e notícia de fato), até o oferecimento da denúncia, e das audiências de custódia, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça.
41 ª Promotoria de Justiça
Atuar perante a 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais, na totalidade dos feitos em julgamento.