Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 24 de fevereiro de 2021, da proposta de redistribuição das atribuições das
Promotorias de Justiça da Comarca de Capinzal,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Capinzal são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área Cível
Comum; na área da Moralidade Administrativa; na área do Consumidor; na área
da Infância e Juventude; na área da Família; na área das Sucessões; nos
procedimentos de Habilitação de Casamento; na área da Ordem Tributária; na
área de Falências e Recuperações Judiciais; na área do Controle de
Constitucionalidade; na área Criminal Comum, com exclusividade nas infrações
de menor potencial ofensivo; e, atuar na área da na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal Comum; exceto nas infrações de menor potencial ofensivo; na área da
Execução Penal; na área do Controle Externo da Atividade Policial; na área da
Tutela Difusa da Segurança Pública; na área do Meio Ambiente; na área da
Cidadania e Direitos Fundamentais; na área da Curadoria de Fundações e
Terceiro Setor; na área da Fazenda Pública; na área dos Registros Públicos;
e, atuar nos procedimentos administrativos e correcionais da Direção do Foro. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 475/2017/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor em 1º de março de 2021.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
26 de fevereiro de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça