Institui a Política Institucional dos Serviços de Virtual Private Network (VPN) no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. art. 19, XIX, "f", e X, alínea "c", da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para o aprimoramento da segurança da informação e a preservação de dados pessoais, durante o uso de rede privada virtual, para acesso remoto à rede do Ministério Público de Santa Catarina,,
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Instituir a Política Institucional dos Serviços de Virtual Private Network (VPN), no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, nos termos do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de março de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça