Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 28 de abril de 2021, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Videira,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Videira são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível Comum; na área da Família; na área das Sucessões; na área da Infância e Juventude; na área do Consumidor; na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; na área de Falências e Recuperações Judicias; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; nos Procedimentos de Habilitação em Casamento; atuar na área Criminal Comum, com exclusividade nos feitos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal Comum, com exclusividade perante o Juizado Especial Criminal; na área do Meio Ambiente; na área da Moralidade Administrativa; na área do Controle de Constitucionalidade; na área dos Registros Públicos; na área da Fazenda Pública; na área do Controle Externo da Atividade Policial; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; nos Procedimentos Administrativos e Correcionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal Comum, exceto nos feitos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; atuar na área da Execução Penal; e, na área da Ordem Tributária. |
Art. 2º Fica revogado os Atos n. 123/2012/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor em 3 de maio de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de abril de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça