Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alíneas "c" e "j", da Lei Complementar estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de
Santa Catarina,
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 8º do Ato n. 646/2021/PGJ e
a decisão no Processo Administrativo n. 2020/013432,
RESOLVE:
Art.
1º Fixar em 10% (dez por cento) do subsídio do Membro beneficiário do
auxílio-saúde ou, no caso dos servidores, em 10% (dez por cento) do subsídio do
Promotor de Justiça Substituto, os limites de que tratam os incisos I e II do
art. 8º do Ato n. 646/2021/PGJ.
Art. 2º O valor a ser concedido com base no inciso II do
art. 8º do Ato n. 646/2021/PGJ, limitar-se-á ao
resultado da aplicação do percentual do art. 1º desta Portaria sobre a remuneração
do cargo do servidor ou a valor constante no Anexo
Único desta Portaria, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no artigo 28 da Lei Complementar Estadual n. 736, de 15 de
janeiro de 2019.
Parágrafo
único. Para fins desta Portaria, considera-se remuneração do cargo o provento
ou vencimento do cargo, acrescido das vantagens permanentes, dos adicionais de
caráter individual e da parcela percebida em decorrência do exercício de cargo
em comissão ou de função de confiança, excluídos os auxílios
e demais verbas indenizatórias, o abono de permanência e verbas remuneratórias de
caráter eventual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24
de novembro de 2021.
FERNANDO DA SILVA
COMIN
Procurador-Geral de Justiça
Anexo Único
Faixa Etária |
Limite máximo mensal |
59 anos ou mais |
Até R$ 801,66 |
54 a 58 anos |
Até R$ 725,31 |
49 a 53 anos |
Até R$ 687,14 |
44 a 48 anos |
Até R$ 648,96 |
39 a 43 anos |
Até R$ 610,79 |
34 a 38 anos |
Até R$ 572,61 |
29 a 33 anos |
Até R$ 508,99 |
24 a 28 anos |
Até R$ 483,54 |
Até 23 anos |
Até R$ 470,82 |