Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alíneas
"a" e "b", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de
janeiro de 2019 Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar
os incisos II a VI e o §5º, todos do art. 2º do Ato n. 202/2021/PGJ, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
II - o Subprocurador-Geral
de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação;
III - o
Secretário-Geral do Ministério Público;
IV - três
membros do Ministério Público indicados pelo Procurador-Geral de Justiça;
V - um membro do
Ministério Público indicado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público;
VI - um membro
do Ministério Público indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
..............................................................................................................................
§ 5º Nas ausências e nos impedimentos do Subprocurador-Geral
de Justiça para Assuntos Administrativos, presidirá a reunião o Subprocurador-Geral
de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação." (N.R.)
Art. 2º
Acrescer o inciso VII ao art. 2º do Ato n. 202/2021/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
VII - o Coordenador de Tecnologia da Informação." (N.R.)
Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Florianópolis,
29 de março de 2022.
FERNANDO DA
SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça