Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso
XX, "c", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o art. 50, inciso XII, da Lei
n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público), o art. 173, incisos XX e XXIII, da Lei Complementar estadual n. 738,
de 23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina)
e o art. 28 da Lei Complementar Estadual n. 736, de 15 de janeiro de 2019,
autorizam a concessão de auxílio para a assistência à saúde de membros e
servidores do Ministério Público; e
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar o Ato n. 646/2021/PGJ,
que dispõe sobre a concessão de auxílio-saúde no âmbito do Ministério Público
de Santa Catarina, buscando permitir sua melhor aplicabilidade frente
às demandas operacionais atuais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
alterado, do mês de abril para o mês de junho de 2022, o período para
protocolização do requerimento de ressarcimento de despesas de coparticipação do
auxílio-saúde, referente ao ano de 2021, de que trata o artigo 13 do Ato n. 646/2021/PGJ.
Art. 2º Este Ato entra
em vigor a contar de 1º de abril de 2022.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30
de março de 2022.
FERNANDO DA SILVA
COMIN
Procurador-Geral de Justiça