Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de agosto de 2023, da proposta de redistribuição das atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Cedro,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Cedro são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar exclusivamente nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Família; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da Comarca de São José do Cedro; e, concorrentemente com a Promotoria de Justiça de Cunha Porã, no atendimento ao público das áreas Cível Comum; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências e Recuperações Judiciais; do Controle de Constitucionalidade; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor e das Sucessões. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 287/2022/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de setembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça