Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das normas atinentes à realização dos atos a serem executados pelos Assistentes Sociais no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, conforme recomendação colhida nos autos do Processo Administrativo n. 2023/019053,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer o art. 20-A ao Ato n. 138/2016/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 20-A. As diligências de auxílio a órgão de execução durante as fiscalizações e inspeções técnicas periódicas afetas a sua área de atuação, sobretudo aquelas previstas em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, deverão ser executadas de acordo com cronograma de trabalho previamente definido pelo Coordenador Administrativo da Comarca-Sede da Circunscrição, ouvido o Analista em Serviço Social responsável pelo cumprimento e o respectivo órgão de execução. (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de outubro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça