Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso XIX, alínea 'a', da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 - que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o
Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos
do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos
que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do
Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo
de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no
interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos do
Procedimento Administrativo n. 2023/029125,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de
provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica
redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n.
385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do
presente Ato.
Art. 3º O servidor ocupante
do cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo.
Art.
4º Este Ato retroage seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de dezembro
de 2023.
FÁBIO DE SOUZA
TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO
I
ATO
N. 963/2023/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
GERÊNCIA DE JORNALISMO E ASSESSORIA DE IMPRENSA |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Analista do
Ministério Público |
1 |
Analista do
Ministério Público |
1 |