Detalhe
Redistribui as
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Tijucas, revogando-se o
Ato n. 142/2024/CPJ.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21,
XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo
Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 27 de março
de 2024, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de Justiça
da Comarca de Tijucas,
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas
Criminal Comum, inclusive no Tribunal do Júri; da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; nos feitos relativos aos crimes contra criança e
adolescente; perante o Juizado Especial Criminal; na Ordem Tributária; na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça; e perante a Vara regional de
Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de
custódia. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível Comum; na área da
Família; na área das Sucessões; na área da Fazenda Pública; na área dos
Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; nos procedimentos
de Habilitação em Casamento; na área da Infância e Juventude; na área da
Cidadania e dos Direitos Fundamentais; na área da Curadoria de Fundações e
Terceiro Setor; na área do Consumidor; nos procedimentos Administrativos e
Correcional da Direção do Foro; atuar na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça; e perante a Vara regional de Garantias da Comarca de Balneário
Camboriú, excetuadas as audiências de custódia. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas da Execução Penal; da Moralidade Administrativa; do Controle da
Constitucionalidade; do Meio Ambiente; da Tutela Difusa da Segurança Pública;
e do Controle Externo da Atividade Policial; e perante a Vara regional de
Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de
custódia. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 142/2024/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO
DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça