Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 29 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Gaspar:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar nos Juízos das 1ª e 2ª Varas Cíveis, na Infância e Juventude, na área da Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; e nos procedimentos de habilitações de casamento. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar no Juízo Criminal, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, na Defesa da Moralidade Administrativa; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de março de 2006.