Detalhe
Considerando a posse dos novos servidores no quadro do Ministério Público de Santa Catarina; e
Considerando a necessidade de adequação da jornada de trabalho dos servidores das áreas que apresentem restrições em seus espaços físicos, mobiliários e equipamentos de informática;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente na Procuradoria-Geral de Justiça em 2 (dois) turnos, sendo o primeiro das 7 às 13 horas e o segundo das 13 às 19 horas.
§1º O horário das 13 às 19 horas é o horário padrão dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina lotados na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, exceto para os ocupantes de cargos em comissão, que cumprirão o expediente no período das 9h30min às 11h30min e das 13 às 19 horas.
§ 2º Nas áreas que apresentem restrições estruturais de espaços físicos, mobiliários ou equipamentos de informática, o Secretário-Geral do Ministério Público poderá conceder o horário especial das 7 às 13 horas a tantos servidores quantos forem necessários para contornar estas restrições.
§ 3º O horário das 7 às 13 horas somente será deferido aos servidores nos casos em que não haja prejuízo ao andamento normal dos trabalhos.
Art. 2º Os órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça que prestem serviços considerados essenciais deverão manter plantão das 9 às 12 horas.
Art. 3º Ficam mantidas as adequações das jornadas de trabalho dos servidores estudantes aos quais tenham sido deferidos horários especiais de trabalho.
Art. 4º O servidor estudante que necessitar de horário especial para cumprimento da jornada de trabalho deverá:
I - formular requerimento, com a concordância de sua chefia imediata, ao Secretário-Geral com a sugestão de horário que se propõe cumprir, observada a jornada semanal e o período das 7 às 20 horas para as devidas compensações, respeitando o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para almoço;
II - apresentar atestado de matrícula; e
III - renovar, semestralmente, o requerimento de horário especial.
Art.5º O expediente das Promotorias de Justiça será das 9h30min às 11h30min e das 13 às 19 horas.
Parágrafo único. O horário das 13 às 19 horas é o horário padrão dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina lotados nas Promotorias de Justiça, exceto para os ocupantes de cargos em comissão, que cumprirão o expediente no período das 9h30min às 11h30min e das 13 às 19 horas.
Art. 6º Esta Portaria revoga as Portarias n. 765/2001 e 1.910/2003, e entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de agosto de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA