Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha condenou um homem, por maioria de votos, pela prática dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, ambos qualificados, e por porte ilegal de arma de fogo. A pena pelos três crimes foi fixada em 44 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado. O réu foi responsável por matar um homem com dez tiros e por tentar matar a esposa da vítima, atingindo-a com um disparo.
Os fatos tiveram início em outubro de 2021, quando a vítima, um homem, se desentendeu com o pai do réu durante uma conversa em um bar no Sul do estado. Por esse motivo, o homem determinou que seu filho matasse a vítima.
O réu, então, foi até a casa da vítima, bateu na porta e a chamou. Assim que o homem abriu a porta, o réu disparou contra ele dez vezes, causando sua morte. O criminoso ainda atirou contra a esposa da vítima, atingindo-a no ombro, e somente não consumou o segundo homicídio pois, segundo a denúncia do MPSC, a munição da arma acabou.
O crime foi cometido com três qualificadoras. A primeira foi o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que, ao atender quem lhe chamava na porta de sua casa, o homem foi surpreendido com diversos disparos em sua direção, não tendo a possibilidade de prever o ataque e de esboçar reação. O crime também foi praticado com extrema crueldade, já que, conforme os laudos periciais, o réu seguiu disparando contra a vítima mesmo quando já estava caída no chão sem esboçar qualquer tipo de reação.
A terceira qualificadora diz respeito ao motivo fútil pelo qual o crime foi cometido: uma discussão no bar movida por um desentendimento antigo entre o pai do executor e a vítima. Conforme explanado pelo Promotor de Justiça Cleber Lodetti de Oliveira, que atuou no caso, o homem sabia da motivação fútil do crime ordenado por seu pai.
O crime de tentativa de homicídio, praticado contra a mulher, também foi qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida com a chegada do homem e com os disparos.
O réu ainda irá responder por posse ilegal de arma de fogo. O pai do réu, mandante do crime, foi condenado anteriormente por homicídio a 18 anos e oito meses de prisão e está recolhido no Presídio Regional de Criciúma.