Um motorhome incluído no testamento e um crime que tirou a vida da youtuber Ivani Hoeff D'Agostini Costa teve desfecho nesta quinta-feira (11/7) em Indaial. Após 14 horas e meia de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para condenar o cubano Avilio Felix Rodriguez Mesa pela morte da vítima. A pena é de 18 anos de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu em 5 de junho de 2022, nas margens do ribeirão localizado nos fundos da Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na localidade Alto Warnow, quando o casal passeava com o veículo pela região.  

No Tribunal do Júri de Indaial, os integrantes do Conselho de Sentença admitiram que o réu foi o autor do golpe que deixou a vítima desfalecida, provocando sua queda e levando-a a morrer por afogamento. Concordaram também que o crime foi praticado por motivo torpe, porque o réu teria matado a vítima para garantir o motorhome em que o casal viajava, que estaria destinado a ele em testamento. Os jurados reconheceram, ainda, que o crime foi qualificado por dissimulação - uma vez que o réu teria ocultado o plano para matar a vítima, levando-a em estado de saúde debilitado até um local ermo -, por ser cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima e por se caracterizar como feminicídio. 

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A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial ofereceu denúncia contra o condenado em 2 de setembro de 2022. Consta na ação penal que o casal se deslocava de Balneário Camboriú, onde a vítima havia feito um procedimento cirúrgico no pulso. A intenção do casal, que viajava com o motorhome, era ir a Curitiba. O réu convenceu a companheira a mudar a rota e passar por Indaial, no local onde dias antes eles haviam acampado. O pretexto era tirar novas fotos e permanecer lá por pelo menos um dia. Eles estacionaram o veículo em um local pouco habitado, próximo a um ribeirão, nos fundos de uma igreja católica em Alto Warnow, zona rural de Indaial. 

Foi então que Mesa levou a companheira à beira do ribeirão e a golpeou pelas costas com um objeto não identificado, causando-lhe uma lesão na cabeça, conforme apontado no laudo pericial. A vítima tinha problemas no joelho e no tornozelo e tinha passado por uma cirurgia no pulso no dia anterior. Ao ser agredida pelo companheiro, teria desfalecido e caído no rio. O réu a deixou no local, e a causa da morte atestada na perícia foi asfixia por afogamento. De acordo com os autos, o acusado tramou a morte da mulher para ficar com o motorhome, deixado em testamento para ele. 

O Juízo manteve a prisão preventiva do réu pela gravidade da conduta, que revela sua periculosidade e põe em risco a ordem pública, bem como por sua nacionalidade estrangeira, gerando risco de fuga do Brasil.  

Ação penal de competência do júri n. 5004476-88.2022.8.24.0031/SC