Sogro denunciado pelo MPSC por matar o genro e tentar matar o neto é condenado em Lages
O homem matou o genro e tentou matar o próprio neto por causa de uma discussão motivada pelo corte dos galhos de uma árvore no terreno da família.
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar o genro e tentar matar o neto foi levado a Júri Popular em Lages. A sessão ocorreu nesta quinta-feira (30/9). O crime foi motivado por um desentendimento causado pelo corte dos galhos de uma árvore. O Conselho de Sentença seguiu a tese apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages e condenou o réu pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio qualificados. O homem também foi condenado por posse ilegal de arma de fogo.
Em 6 de julho de 2020, Alcides Ortiz dos Santos iniciou uma discussão com seu genro, Luis Fernando Fernandes de Souza, que cortou os galhos de uma árvore. As casas da família dividem o mesmo terreno e Luis e o seu enteado cortaram os galhos para a construção de uma varanda.
Segundo os depoimentos, inicialmente, o réu havia ameaçado de morte o genro e o neto, o que levantou a preocupação de familiares. Mas no dia seguinte à discussão, tranquilizou sua filha dizendo que ela não deveria se preocupar, porque "não faria nada".
Alcides esperou que o genro chegasse em casa para surpreendê-lo. O sogro atirou duas vezes contra o genro, que desembarcava do carro. O neto tentou impedir o avô e ajudar o padrasto, quando quase foi atingido por dois tiros disparados em sua direção. Antes de fugir, o denunciado ainda disparou mais uma vez contra a própria casa.
O Promotor de Justiça Fabrício Nunes sustentou durante a sessão que os crimes foram cometidos com as qualificadoras de motivo torpe, meio que resulte em perigo comum, dificultar a defesa da vítima e que tentativa de homicídio, por ser cometida contra um descendente, também deveria agravar a pena.
Alcides Ortiz dos Santos foi condenado a a 28 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicialmente fechado de prisão por dois crimes de homicídio ¿ um tentado e outro consumado ¿ qualificados: por motivo torpe, uso de meio que resultou em perigo comum e por dificultar a defesa da vítima. A pena também foi agravada pelo crime de homicídio tentado ter sido cometido contra um descendente. O réu também foi condenado a 1 ano, quatro meses e 24 dias por posse ilegal de arma de fogo.
Por já estar cumprindo prisão preventiva, mesmo com a possibilidade de recurso, o condenado não poderá recorrer em liberdade.