A Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina, como órgão auxiliar do Ministério Público, possui as funções de contribuir para elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares da Instituição. Sua responsabilidade inclui a criação de canais permanentes de comunicação e interlocução que permitam o recebimento de representações. Por isso, com a chegada das Eleições de 2024, a Ouvidoria coloca à disposição de todo o cidadão um canal exclusivo para o recebimento de denúncias eleitorais. Se você tiver conhecimento de alguma irregularidade que envolva ilícitos eleitorais, como:
Dentre outros tipos relacionados ao processo eleitoral, você poderá registrar sua denúncia.
Está em vigor o Art. 326-B do Código Eleitoral, que prevê como crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo. Isto inclui o uso de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Lembre-se!
A denúncia deve conter uma descrição detalhada dos fatos, indicando o local, as pessoas envolvidas e, sempre que possível, anexar foto ou vídeo.
Sua participação é de grande importância para que o Ministério Público possa exercer seu papel em todas as fases do processo eleitoral, visando garantir a fiel observância da legislação pertinente.
ouvidoria@mpsc.mp.br
ouvidoriadasmulheres@mpsc.mp.br
Rua Pedro Ivo, 231, Térreo - Centro - Ed. Campos Salles - 88010-070 - Florianópolis/SC.
Horário de atendimento presencial: das 9h às 18h
(48) 3229-9306 e 127 (ligação gratuita),
das 9h às 18h.